Sancionada a Lei n. 13.097/2015, que entre diversos outros assuntos, altera a legislação do setor elétrico. Foram feitas mudanças na regulação as autorizações para as PCHs, sendo a principal alteração o aumento da capacidade mínima dos projetos dessa característica de 1 MW para 3 MW. Os empreendimentos destinados à produção independente ou autoprodução, mas que não tenham
característica de PCH, também tiveram sua capacidade mínima elevada de 1 MW para 3 MW. Para os empreendimentos hidrelétricos com potência igual ou inferior a 3 MW e para aqueles com base em fontes solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada, com até 30 MW de potência, será estipulado pela ANEEL um percentual de redução de no mínimo 50% a ser aplicado às TUST e TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pelos aproveitamentos.
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