conceito de Desenvolvimento Sustentável foi utilizado pela primeira vez em 1987 pela World Conservation Strategy. A expressão diz respeito a um crescimento econômico, capaz de atender às necessidades da sociedade em termos de bem-estar em curto, médio e longo prazo. Por sua vez, ele estabelece o princípio de que o desenvolvimento dever responder aos requerimentos do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras.
A garantia de um equilíbrio do meio ambiente em matéria de recursos e de atividade econômica são objetivos fundamentais do Desenvolvimento Sustentável, que expressa como ideias primordiais: o uso racional dos recursos naturais e a proteção do ecossistema global.
Sob o guarda-chuva desse conceito, encontra-se o princípio dos três R que manifestam a ideia de Reduzir, Reutilizar, Reciclar. O primeiro R diz respeito à redução do consumo cotidiano de recursos, como a energia ou a água, e de produtos nocivos, como a melhor forma de prevenção. A Reutilização consiste em usar os produtos novamente a maior quantidade de vezes possível, gerando um mínimo impacto sobre o ambiente. Por fim, a Reciclagem é baseada em qualquer processo nos quais os materiais de descarte são colhidos e transformados em outros que possam ser utilizados ou vendidos como novos produtos ou matérias-primas. A aplicação dos três R diminui o consumo energético, o que deriva em um menor consumo de combustíveis fósseis e geração de menos CO2, reduzindo os níveis de chuva ácida e do efeito estufa.
Ao mesmo tempo em que o conceito de Desenvolvimento Sustentável se fortalece, o crescimento no uso maciço de equipamentos eletrônicos e o aumento descontrolado do consumo elétrico tem se desenvolvido sem levar em conta, paralelamente, a definição estrita de políticas ambientais globais.
Estratégias que garantam a eficiência energética e uma atuação segura sobre a fabricação e os resíduos gerados pelos aparelhos em desuso são fundamentais para combater o lixo tóxico. Esse lixo é responsável pela degradação do meio ambiente e da saúde pública.
A norma ROHS (Restriction of Hazardous Substances) apela para a Restrição de certas Substâncias Perigosas em aparelhos elétricos e eletrônicos. A diretriz foi adotada em fevereiro de 2003 pela União Européia e vigora desde 1º de julho de 2006. Por meio dela, o uso de seis materiais perigosos na fabricação de vários tipos de equipamentos elétricos e eletrônicos ficou restrito. As substâncias proibidas são: chumbo, mercúrio, cádmio, cromo VI, PBB, PBDE.
A diretriz é aplicável em equipamentos como eletrodomésticos grandes, pequenos; equipamentos de comunicações e de TI; aparelhos eletrônicos de consumo; aparelhos de iluminação; ferramentas elétricas e eletrônicas; brinquedos; equipamentos esportivos e de lazer; e máquinas vending.
Por outro lado, a Diretriz de Resíduos de Aparelhos Elétricos e Eletrônicos (Waste Electrical and Electronic Equipment, WEEE), é uma lei que vigora desde 2005 também para a União Europeia. A norma pretende promover a reciclagem, a reutilização e a recuperação dos resíduos destes equipamentos para reduzir a poluição.
Ambas as normas estão estreitamente relacionadas devido a sua função. No entanto, a primeira é uma diretriz que deve ser implantada da mesma forma em todos os países. Enquanto que a segunda estabelece apenas critérios mínimos em que os Estados membros devem implantar na sua legislação nacional.
Se o fabricante é obrigado a arcar com os custos derivados das danificações provocadas quando finalizado o ciclo de vida do produto, ele é obrigado a reconsiderar a fase de design para adaptá-la aos requisitos de gerenciamento de resíduos e assim reduzir os custos posteriores.
Levando em consideração esses critérios, descobre-se uma forte conexão entre consumo elétrico e poluição. Para gerar eletricidade é necessário queimar grande quantidade de combustíveis fósseis que emitem grandes quantidades de dióxido de carbono, ou CO2, considerado um dos gases do efeito estufa. De modo representativo, uma pessoa comum, dependendo de seus hábitos de consumo e de sua localização geográfica, costuma gerar entre 4 e 6 toneladas de Dióxido de Carbono ao ano. Nos Estados Unidos, esse consumo chega perto das 6 toneladas, enquanto que no Brasil é aproximadamente 4 toneladas, pois não geram energia queimando combustíveis fósseis, mas por via hidrelétrica, principalmente.
As empresas são as principais responsáveis pelas emissões de CO2 no planeta e os data centers já contribuem com 2%, tornando-se a área de maior de esbanjamento energéticos nas empresas. Portanto, as organizações têm uma grande oportunidade de reduzir de modo significativo seu consumo elétrico e o impacto no meio ambiente, contribuindo para o desenvolvimento sustentável. Por sua vez, os revendedores podem participar dessa oportunidade de negócio assessorando as empresas no projeto de data centers mais eficientes do ponto de vista energético.
O desenvolvimento de ferramentas que procurem reduzir o impacto ambiental e o valor que conceitos como Desenvolvimento Sustentável ou Green IT estão assumindo evidencia a incidências das empresas, junto a outros atores sociais, na responsabilidade por conservar o meio ambiente.
* Fernando García é Vice Presidente da APC para América Latina
http://www.decisionreport.com.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=4408&sid=15
A garantia de um equilíbrio do meio ambiente em matéria de recursos e de atividade econômica são objetivos fundamentais do Desenvolvimento Sustentável, que expressa como ideias primordiais: o uso racional dos recursos naturais e a proteção do ecossistema global.
Sob o guarda-chuva desse conceito, encontra-se o princípio dos três R que manifestam a ideia de Reduzir, Reutilizar, Reciclar. O primeiro R diz respeito à redução do consumo cotidiano de recursos, como a energia ou a água, e de produtos nocivos, como a melhor forma de prevenção. A Reutilização consiste em usar os produtos novamente a maior quantidade de vezes possível, gerando um mínimo impacto sobre o ambiente. Por fim, a Reciclagem é baseada em qualquer processo nos quais os materiais de descarte são colhidos e transformados em outros que possam ser utilizados ou vendidos como novos produtos ou matérias-primas. A aplicação dos três R diminui o consumo energético, o que deriva em um menor consumo de combustíveis fósseis e geração de menos CO2, reduzindo os níveis de chuva ácida e do efeito estufa.
Ao mesmo tempo em que o conceito de Desenvolvimento Sustentável se fortalece, o crescimento no uso maciço de equipamentos eletrônicos e o aumento descontrolado do consumo elétrico tem se desenvolvido sem levar em conta, paralelamente, a definição estrita de políticas ambientais globais.
Estratégias que garantam a eficiência energética e uma atuação segura sobre a fabricação e os resíduos gerados pelos aparelhos em desuso são fundamentais para combater o lixo tóxico. Esse lixo é responsável pela degradação do meio ambiente e da saúde pública.
A norma ROHS (Restriction of Hazardous Substances) apela para a Restrição de certas Substâncias Perigosas em aparelhos elétricos e eletrônicos. A diretriz foi adotada em fevereiro de 2003 pela União Européia e vigora desde 1º de julho de 2006. Por meio dela, o uso de seis materiais perigosos na fabricação de vários tipos de equipamentos elétricos e eletrônicos ficou restrito. As substâncias proibidas são: chumbo, mercúrio, cádmio, cromo VI, PBB, PBDE.
A diretriz é aplicável em equipamentos como eletrodomésticos grandes, pequenos; equipamentos de comunicações e de TI; aparelhos eletrônicos de consumo; aparelhos de iluminação; ferramentas elétricas e eletrônicas; brinquedos; equipamentos esportivos e de lazer; e máquinas vending.
Por outro lado, a Diretriz de Resíduos de Aparelhos Elétricos e Eletrônicos (Waste Electrical and Electronic Equipment, WEEE), é uma lei que vigora desde 2005 também para a União Europeia. A norma pretende promover a reciclagem, a reutilização e a recuperação dos resíduos destes equipamentos para reduzir a poluição.
Ambas as normas estão estreitamente relacionadas devido a sua função. No entanto, a primeira é uma diretriz que deve ser implantada da mesma forma em todos os países. Enquanto que a segunda estabelece apenas critérios mínimos em que os Estados membros devem implantar na sua legislação nacional.
Se o fabricante é obrigado a arcar com os custos derivados das danificações provocadas quando finalizado o ciclo de vida do produto, ele é obrigado a reconsiderar a fase de design para adaptá-la aos requisitos de gerenciamento de resíduos e assim reduzir os custos posteriores.
Levando em consideração esses critérios, descobre-se uma forte conexão entre consumo elétrico e poluição. Para gerar eletricidade é necessário queimar grande quantidade de combustíveis fósseis que emitem grandes quantidades de dióxido de carbono, ou CO2, considerado um dos gases do efeito estufa. De modo representativo, uma pessoa comum, dependendo de seus hábitos de consumo e de sua localização geográfica, costuma gerar entre 4 e 6 toneladas de Dióxido de Carbono ao ano. Nos Estados Unidos, esse consumo chega perto das 6 toneladas, enquanto que no Brasil é aproximadamente 4 toneladas, pois não geram energia queimando combustíveis fósseis, mas por via hidrelétrica, principalmente.
As empresas são as principais responsáveis pelas emissões de CO2 no planeta e os data centers já contribuem com 2%, tornando-se a área de maior de esbanjamento energéticos nas empresas. Portanto, as organizações têm uma grande oportunidade de reduzir de modo significativo seu consumo elétrico e o impacto no meio ambiente, contribuindo para o desenvolvimento sustentável. Por sua vez, os revendedores podem participar dessa oportunidade de negócio assessorando as empresas no projeto de data centers mais eficientes do ponto de vista energético.
O desenvolvimento de ferramentas que procurem reduzir o impacto ambiental e o valor que conceitos como Desenvolvimento Sustentável ou Green IT estão assumindo evidencia a incidências das empresas, junto a outros atores sociais, na responsabilidade por conservar o meio ambiente.
* Fernando García é Vice Presidente da APC para América Latina
http://www.decisionreport.com.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=4408&sid=15
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