O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 466, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos sistemas isolados. A medida tem como objetivo incentivar a prestação de serviços de energia nos Sistemas Isolados de forma competitiva e com padrões de qualidade e segurança semelhantes aos verificados no Sistema Interligado Nacional (SIN).
Para atender aos objetivos, a MP redefine a utilização dos recursos arrecadados por meio da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), que é a taxa cobrada nas contas de luz de todos os consumidores do país e utilizada para subsidiar a compra do óleo nos Sistemas Isolados. Ela também estabelece as diretrizes para a integração de Sistemas Isolados ao SIN e para que a contratação de energia elétrica nos Sistemas Isolados remanescentes ocorra de forma eficiente e competitiva.
A alteração da CCC fará com o que os subsídios deixem de cobrir o custo da compra de combustível para cobrir o custo efetivo da produção de energia elétrica. E, pela nova sistemática de rateio, o custo de aquisição de energia atribuído aos consumidores dos Sistemas Isolados, maioria na Região Norte, convergirá para o custo médio pago pelos consumidores do SIN. A primeira conexão deve entrar em operação este mês, ligando Acre e Rondônia ao SIN. A interligação de Amazonas e Amapá está prevista para ocorrer em 2011.
Questionado sobre o aumento de subsídio tarifário para o restante do país, o coordenador da Bancada de Rondônia, deputado Eduardo Valverde (PT), disse que a percentagem de aumento será muito pequena, e que os outros estados da federação já foram beneficiados dessa parcela quando deixaram de serem sistemas isolados.
“ No passado muitos estados, inclusive da região sudeste, já foram beneficiados com essa contribuição, então é justo que agora esses estados subsidiem também os estados que farão parte do sistema nacional”, disse.
Esses valores, explicou o parlamentar, seria por um curto período, já que a região norte terá duas importantes hidrelétricas, Santo Antônio e Jirau. Com a conclusão deste complexo hidrelétrico, não só Rondônia será beneficiado, mas todo o Brasil.
Mas, lembrou o parlamentar que a suspensão do subsídio aos estados da região norte, não podem ser feitos de imediato, pois geraria prejuízos enormes, como é o caso do estado de Rondônia, que deixaria de arrecadar cerca de R$ 200 milhões por mês de ICMS dos combustíveis utilizados pelas térmicas."O ICMS dos combustíveis é a maior fonte de arrecadação desses estados e, por isso não pode sair de uma hora para outra”, explicou Valverde, que antes da MP, iniciou tramitação do projeto de lei 5.532/2009, referente ao mesmo assunto.
A idéia, segundo o deputado, é que houvesse uma fase de transição e que essa quantia que será subsidiada pela CCC fosse reduzindo gradualmente. "A interligação vai reduzir a conta de energia na região Norte e assim será possível atrair novas indústrias, gerando receita para os estados através de outros encargos", comentou.
Alteração da Lei - A MP 466 ainda altera a Lei 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das concessionárias do país. As empresas ficam obrigadas a recolher ao Tesouro Nacional, até 31 de dezembro de 2012, o adicional de 0,3 pontos percentuais sobre a receita operacional líquida. Ou seja, na prática, as empresas serão obrigadas a recolher 1,3% da receita líquida para Pesquisa e Desenvolvimento.
Os recursos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional para ressarcimento de Estados e Municípios que tiverem eventual perda de receita decorrente da arrecadação de ICMS incidente sobre combustíveis fósseis utilizados para a geração de energia ocorrida nos doze meses seguintes à interligação dos respectivos Sistemas Isolados ao Sistema Interligado Nacional.
A Medida Provisória que será analisada pela Câmara deverá sofrer alterações, como já adiantou o deputado Eduardo Valverde, que pediu a relatoria da matéria.
http://www.rondonoticias.com.br/showNew.jsp?CdMateria=86863&CdTpMateria=7
Para atender aos objetivos, a MP redefine a utilização dos recursos arrecadados por meio da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), que é a taxa cobrada nas contas de luz de todos os consumidores do país e utilizada para subsidiar a compra do óleo nos Sistemas Isolados. Ela também estabelece as diretrizes para a integração de Sistemas Isolados ao SIN e para que a contratação de energia elétrica nos Sistemas Isolados remanescentes ocorra de forma eficiente e competitiva.
A alteração da CCC fará com o que os subsídios deixem de cobrir o custo da compra de combustível para cobrir o custo efetivo da produção de energia elétrica. E, pela nova sistemática de rateio, o custo de aquisição de energia atribuído aos consumidores dos Sistemas Isolados, maioria na Região Norte, convergirá para o custo médio pago pelos consumidores do SIN. A primeira conexão deve entrar em operação este mês, ligando Acre e Rondônia ao SIN. A interligação de Amazonas e Amapá está prevista para ocorrer em 2011.
Questionado sobre o aumento de subsídio tarifário para o restante do país, o coordenador da Bancada de Rondônia, deputado Eduardo Valverde (PT), disse que a percentagem de aumento será muito pequena, e que os outros estados da federação já foram beneficiados dessa parcela quando deixaram de serem sistemas isolados.
“ No passado muitos estados, inclusive da região sudeste, já foram beneficiados com essa contribuição, então é justo que agora esses estados subsidiem também os estados que farão parte do sistema nacional”, disse.
Esses valores, explicou o parlamentar, seria por um curto período, já que a região norte terá duas importantes hidrelétricas, Santo Antônio e Jirau. Com a conclusão deste complexo hidrelétrico, não só Rondônia será beneficiado, mas todo o Brasil.
Mas, lembrou o parlamentar que a suspensão do subsídio aos estados da região norte, não podem ser feitos de imediato, pois geraria prejuízos enormes, como é o caso do estado de Rondônia, que deixaria de arrecadar cerca de R$ 200 milhões por mês de ICMS dos combustíveis utilizados pelas térmicas."O ICMS dos combustíveis é a maior fonte de arrecadação desses estados e, por isso não pode sair de uma hora para outra”, explicou Valverde, que antes da MP, iniciou tramitação do projeto de lei 5.532/2009, referente ao mesmo assunto.
A idéia, segundo o deputado, é que houvesse uma fase de transição e que essa quantia que será subsidiada pela CCC fosse reduzindo gradualmente. "A interligação vai reduzir a conta de energia na região Norte e assim será possível atrair novas indústrias, gerando receita para os estados através de outros encargos", comentou.
Alteração da Lei - A MP 466 ainda altera a Lei 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das concessionárias do país. As empresas ficam obrigadas a recolher ao Tesouro Nacional, até 31 de dezembro de 2012, o adicional de 0,3 pontos percentuais sobre a receita operacional líquida. Ou seja, na prática, as empresas serão obrigadas a recolher 1,3% da receita líquida para Pesquisa e Desenvolvimento.
Os recursos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional para ressarcimento de Estados e Municípios que tiverem eventual perda de receita decorrente da arrecadação de ICMS incidente sobre combustíveis fósseis utilizados para a geração de energia ocorrida nos doze meses seguintes à interligação dos respectivos Sistemas Isolados ao Sistema Interligado Nacional.
A Medida Provisória que será analisada pela Câmara deverá sofrer alterações, como já adiantou o deputado Eduardo Valverde, que pediu a relatoria da matéria.
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