Caros
Segue comentário referente ao item:
12.3.10 É proibida a existência de partes energizadas expostas de circuitos de máquinas e equipamentos que utilizam
energia elétrica.
12.3.11 As baterias devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:
a) estar localizadas de modo que a sua manutenção e troca possam ser realizadas facilmente, do solo ou de uma
plataforma de apoio;
b) ser construídas e fixadas de tal forma que não sejam deslocadas acidentalmente;
c) ter o terminal positivo protegido a fim de prevenir o contato acidental e o curto-circuito;
d) ter dispositivo que impeça vazamento em caso de tombamento.
12.3.12 Os serviços e substituições de baterias devem ser realizados conforme indicação constante no manual de
operação.
Em Telecom, o padrão americano utiliza equipamentos +24Vcc, (pouco utilizado no Brasil) porém, a grande maioria do equipamentos TELECOM utiliza a tensão de -48Vcc para alimentação dos equipamentos e para tal é necessário aterrar o pólo positivo e o pólo negativo é protegido contra contatos acidentais e curto-cirtuito.
Att.
Fábio
De: meefurb@googlegroups.com [mailto:meefurb@googlegroups.com] Em nome de Sérgio Henrique Lopes Cabral
Enviada em: terça-feira, 21 de dezembro de 2010 15:50
Para: amigos_furb@yahoogroups.com; meefurb@googlegroups.com; 'Tânia e Maurício'; 'Rafael Eduardo Werlich'
Assunto: FW: Nova Nr-12
--
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "Mercado de Energia Elétrica" dos Grupos do Google.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para meefurb@googlegroups.com.
Para cancelar a inscrição nesse grupo, envie um e-mail para meefurb+unsubscribe@googlegroups.com.
Para obter mais opções, visite esse grupo em http://groups.google.com/group/meefurb?hl=pt-BR.
Postar um comentário