Professores, pesquisadores, profissionais e interessados em informações e discussões de assuntos relacionados ao setor elétrico, ao mercado de energia elétrica e aos aspectos profissionais da engenharia.

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

ENC: Análise Pré - 5o Leilão de Reserva (Eólica)

 

 

De: Instituto Acende Brasil [mailto:newsletter@acendebrasil.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 22 de agosto de 2013 18:42
Para: Alexandre Kellermann
Assunto: Análise Pré - 5o Leilão de Reserva (Eólica)

 

5º Leilão de Energia de Reserva (Eólica)

 

Realização: 23/08/2013

Característica: Reserva

 

Análise

Pré-leilão

 

Análise

Pós-leilão

 

Para acessar o documento em PDF clique aqui

(Esta análise foi distribuída às 17:00 do dia 22/08/2013)

 

No dia 23 de agosto de 2013 será realizado o "5º Leilão para Contratação de Energia de Reserva" ou "Leilão 005/2013". Será contratada energia de novos empreendimentos de geração de fonte eólica para atendimento do Sistema Interligado Nacional (SIN). A energia comercializada no leilão será contratada por meio de "Contratos de Energia de Reserva" (CER) na modalidade "quantidade de energia" entre os agentes vendedores do leilão e a Câmara de Comercialização de Energia de Reserva (CCEE). O prazo de suprimento será de 20 anos com início em 1º de setembro de 2015 e término em 31 de agosto de 2035.

Poderão participar do leilão, como vendedoras, Pessoas Jurídicas de Direito Privado nacionais ou estrangeiras, isoladamente ou reunidas em consórcio. As vendedoras reunidas em consórcio deverão observar que a composição do consórcio não poderá ser alterada até a outorga de autorização. Para que haja mudança de participação posteriormente à outorga de autorização, o consórcio deverá solicitar prévia anuência da Aneel conforme inciso VIII do art. 3º, da Lei nº 9.427/1996, e inciso XII do art. 4º do Decreto 2.335/1997.

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) habilitou 377 parques eólicos dos quais 123 estão na Bahia, 63 no Ceará, 2 no Maranhão, 9 na Paraíba, 14 em Pernambuco, 31 no Piauí, 41 no Rio Grande do Norte e 94 no Rio Grande do Sul. A potência total dos parques habilitados soma 8.999 MW.

Os requisitos que os empreendedores deverão cumprir são: (i) declaração de que os aerogeradores a serem instalados são novos para fins de teste de protótipo ou para produção comercial; e (ii) no caso de importação de aerogeradores, eles deverão ter potência nominal maior ou igual a 1.500 kW.  O vendedor será responsável pela implantação, operação e manutenção das usinas.

Este leilão traz duas novidades: um critério mais rigoroso para a definição da quantidade de energia que pode ser ofertada por cada empreendimento e a observação dos limites de escoamento de energia na Rede Básica de transmissão na definição dos vencedores do leilão.

A forma de cálculo da energia que cada empreendimento poderá negociar no leilão foi revisada. Agora os empreendimentos eólicos somente poderão comercializar no leilão o montante de energia limitado ao que possa ser ofertado com 90% de confiança.

A outra inovação é a limitação da participação de vendedores na segunda fase do leilão em cada "subárea" da Rede Básica com base na capacidade de escoamento de transmissão existente ou já contratado. Consta do Edital a lista das instalações da Rede Básica e de Fronteira já contratadas, assim como nota técnica da EPE e do Operador Nacional do Sistema das premissas e critérios utilizados para a definição da capacidade de escoamento de transmissão. Isso elimina o risco de os empreendimentos ficarem prontos e não terem como escoar a eletricidade gerada, como ocorreu em leilões anteriores.

O leilão será realizado via sistema internet e será de responsabilidade exclusiva de cada participante adquirir os meios necessários para a conexão e acesso ao Sistema. A sistemática do leilão será composta de duas fases. Na primeira fase os vendedores submeterão um único lance para cada empreendimento com preço de lance menor ou igual ao "preço inicial", equivalente a R$117,00/MWh. Esta etapa se encerrará após a expiração do tempo para a inserção de lance com uma duração de 10 minutos.

Os lances submetidos serão classificadas por ordem crescente de preço limitados pela capacidade de escoamento da Rede Básica e das instalações "de fronteira", tal que o somatório da potência dos empreendimentos seja menor ou igual à capacidade da "subárea" de Rede Básica. 

A segunda fase será composta por duas etapas: a etapa uniforme e a discriminatória. A primeira etapa da segunda da fase será constituída de múltiplas rodadas em que o preço de lance será gradualmente reduzido pelo sistema. Os vendedores poderão optar por confirmar a oferta de sua respectiva quantidade de energia ofertada na primeira fase ao preço corrente ou sair do leilão. O preço corrente inicial será igual ao maior preço de lance dentre os lances associados aos empreendimentos classificados na primeira fase. Em cada rodada o preço será reduzido por um decremento pré-estabelecido e representará o preço de lance para a rodada subsequente. O tempo para a inserção de lance será de 5 minutos. A etapa uniforme se encerrará quando a quantidade total ofertada na rodada for menor que a "Oferta de Referência do Produto".

Na etapa discriminatória, os vendedores submeterão um único lance de preço para a quantidade de lotes ofertada na penúltima rodada da etapa anterior. O tempo para a inserção deste lance será de 10 minutos, sendo o seu preço limitado ao menor valor entre o preço corrente e o preço do último lance válido da vendedora. Em caso de empate de preços, o critério para o desempate será realizado pela ordem decrescente do montante ofertado em lotes e por seleção randômica caso persista o empate. O preço de venda da energia contratada será o valor do lance final de cada vendedor. Esse preço será reajustado anualmente pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O leilão será realizado com inversão da ordem de fases do processo de habilitação, nos termos do art. 18-A, da Lei nº 8.987/1995, com verificação de qualificação dos vencedores após a realização da licitação. Os documentos deverão ser entregues, no prazo de 20 dias úteis após a realização do leilão.

A participação da vendedora no leilão estará sujeita à validação prévia do aporte das Garantias de Participação ao "Agente Custodiante". Para os "Empreendimentos Sem Outorga" o aporte da Garantia de Participação deverá corresponder a 1% do valor do investimento estimado pela EPE para implantação do empreendimento. Já para os "Empreendimentos com Outorga" a Garantia de Participação será de R$2.000,00 por lote (0,1 MW-médio) de energia a ser ofertado.

O leilão será realizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), iniciando-se às 10 horas.

 

O Instituto Acende Brasil acompanha os leilões regulados de energia elétrica no formato de Análises Pré e Pós-leilões, disponíveis em www.acendebrasil.com.br > Observatório > Leilões.

 

                 

About ""

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vivamus suscipit, augue quis mattis gravida, est dolor elementum felis, sed vehicula metus quam a mi. Praesent dolor felis, consectetur nec convallis vitae.
 
Copyright © 2013 Mercado de Energia Elétrica