As faturas das unidades consumidoras residenciais deverão ser mais transparentes e trazer informações como, por exemplo, os custos associados às perdas de energia (técnicas e não técnicas). Esse é um dos itens aprovados dentro da metodologia de estrutura tarifária, que foi apreciada pela Diretoria da Agência durante Reunião Pública na última terça-feira (14/4/15).
Em relação ao horário de ponta, as distribuidoras continuarão com a prerrogativa de definir o melhor horário de ponta para faturamento, como dispõe a Resolução Normativa no414, de 2010. Também permanece a possibilidade de a distribuidora apresentar estudos que definam horários de ponta para determinadas regiões.
A alteração mais significativa, entretanto, ocorre na regulamentação do que se denomina “Modulação Dinâmica”, prática em que a distribuidora, em consenso com a unidade consumidora, pode aplicar o posto tarifário ponta em horários e dias distintos do estabelecido para a concessão. Essa prática foi aprovada na última revisão tarifária da Cemig para 22 unidades consumidoras e, diante dos benefícios verificados, está sendo regulamentada.
O assunto ficou em audiência pública no período de 18/9 a 29/11/15 e recebeu 102 contribuições de agentes, associações e interessados no tema. (PG)
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