A Diretoria da ANEEL aprovou nesta terça-feira (2/6), durante Reunião Pública Ordinária, o resultado da Audiência Pública Nº 67/2014, que discutiu os descontos concedidos aos irrigantes e aos aquicultores para adaptá-los ao Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013. De acordo com a decisão da Agência, a distribuidora deve conceder dois descontos especiais: um na tarifa de uso do sistema de distribuição e outro na tarifa de energia que incidem no consumo relacionado à irrigação vinculada à atividade de agropecuária e na carga de aquicultura, desde que o consumidor efetue a solicitação por escrito ou por outro meio que possa ser comprovado.
Também ficou definido que é vedada a aplicação cumulativa dos descontos com aqueles definidos no art. 1o do Decreto no7.891, de 23 de janeiro de 2013, exceto para as unidades consumidoras do grupo B, que devem ser concedidos após a aplicação dos descontos referentes à classe rural.O assunto ficou em audiência pública no período de 3/12/14 a 15/1/15 e recebeu duas contribuições, uma do Grupo EDP e outra da Equatorial Energia. (PG)
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