Professores, pesquisadores, profissionais e interessados em informações e discussões de assuntos relacionados ao setor elétrico, ao mercado de energia elétrica e aos aspectos profissionais da engenharia.

ÚLTIMAS

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

MP 688: legislação muda regras de investimentos para eficiência energética

14.12.15
|

Fonte: Canal Energia - 09.12.2015
Brasil - A lei 13.203, derivada da Medida Provisória 688, que foi publicada no dia 9 de dezembro, mudou também na questão da eficiência energética. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social poderá financiar a taxas diferenciadas instalação de projetos de geração a partir de fontes renováveis e de eficiência energética em hospitais e escolas públicos.

Além disso, os investimentos em projetos de pesquisa e desenvolvimento e de eficiência energética continuarão a ter garantidos 0,5% da receita operacional líquida das distribuidoras até 31 de dezembro de 2022. O prazo, que terminava este ano, reduziria para 0,25% a alíquota. A partir de 2023, as concessionárias com mercado inferior a 1 mil GWh por ano poderão ter o percentual mínimo aplicado de 0,25% para até 0,5%.

Os investimentos das distribuidoras em eficiência energética terão de 60% a 80% dos recursos destinados a unidades consumidoras rurais e consumidores de baixa renda ou cadastrados na tarifa social. A lei também determina que os investimentos de eficiência deverão priorizar iniciativas e produtos da indústria nacional, conforme regulamento a ser definido pela Aneel.

Em relação aos projetos de desenvolvimento e pesquisa, a lei mexe na destinação dos recursos para o Cepel, as empresas vinculadas ao Ministério de Minas e Energia poderão determinar o percentual de investimento a ser aplicado no centro de pesquisa. Ademais, a lei determina prioridade no investimento de P&D de forma geral para obtenção de resultados de aplicação prática, com foco na criação e no aperfeiçoamento de produtos, processos, metodologias e técnicas.

Em relação a Bandeira Tarifária, os consumidores rurais, os agricultores irrigantes e aquicultores, que já recebem o desconto nas tarifas de energia, terão direito também a desconto no encargo.

--

Sandro Geraldo Bagattoli
Universidade Regional de Blumenau
Visite o blog Mercado de Energia Elétrica  

--
You received this message because you are subscribed to the Google Groups "Mercado de Energia Elétrica" group.
To unsubscribe from this group and stop receiving emails from it, send an email to meefurb+unsubscribe@googlegroups.com.
To post to this group, send email to meefurb@googlegroups.com.
For more options, visit https://groups.google.com/d/optout.

About ""

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vivamus suscipit, augue quis mattis gravida, est dolor elementum felis, sed vehicula metus quam a mi. Praesent dolor felis, consectetur nec convallis vitae.
 
Copyright © 2013 Mercado de Energia Elétrica