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quinta-feira, 5 de maio de 2016

Sancionada lei que cria repasse de empresas do setor elétrico ao Procel

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que disciplina a aplicação de recursos das empresas de energia elétrica a programas de eficiência energética. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 4, sem vetos ao projeto que foi aprovado pelo Congresso Nacional em abril.

 

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A lei reserva 20% dos recursos que as empresas aplicam em eficiência energética ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) e estabelece que as distribuidoras poderão aplicar até 80% dos recursos de seus programas de eficiência energética em unidades consumidoras beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica, em comunidades de baixa renda e em comunidades rurais.

 

De acordo com o texto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definirá, em ato específico e no prazo de 60 dias, o calendário de recolhimento do porcentual das empresas ao Procel, as multas incidentes, as punições cabíveis para os casos de inadimplência e a forma de pagamento do valor.

 

A lei determina que o repasse anual ao Procel e sua utilização estão sujeitos a algumas condições, como a apresentação, pelo Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica (GCCE), de plano de aplicação dos recursos e a aprovação desse plano pelo Comitê Gestor de Eficiência Energética no prazo máximo de 60 dias de sua apresentação. O Comitê Gestor de Eficiência Energética foi instituído pela lei justamente para aprovar o plano anual de investimentos do Procel. O colegiado será constituído no âmbito do Ministério de Minas e Energia e contará também com representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aneel, Eletrobras, Confederação Nacional da Indústria (CNI) e as associações do setor elétrico Abradee e Abrace. Com informações do Estadão Conteúdo.

http://www.noticiasaominuto.com.br/economia/219165/sancionada-lei-que-cria-repasse-de-empresas-do-setor-eletrico-ao-procel

 

 

ATENCIOSAMENTE

 

Alexandre Kellermann

 

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