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quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Governo de Alagoas isenta ICMS de energia renovável

 

A edição desta terça-feira, 27, do Diário Oficial do Estado trouxe decreto assinado pelo governador Renan Filho, que regulamenta o Convênio 16 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Na prática, o convênio isenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado sobre a geração distribuída de fontes renováveis.

 

Atualmente, Alagoas conta com 14 geradores no modelo de geração de compensação de energia. Com a regulamentação do Convênio 16, o excedente de energia gerado, que é injetado na rede da distribuidora, não é tributado em ICMS.

 

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo (Sedetur) articulou, junto ao Governo do Estado e demais órgãos, para que o Convênio 16 fosse decretado em Alagoas. Para o secretário Helder Lima, a medida incentiva à produção de energia renovável, além de impulsionar o desenvolvimento econômico equilibrado e sustentável.

 

“Com o Convênio, conseguimos estimular a produção de energia de fontes renováveis, diversificando a matriz energética do Estado e reduzindo custos para os setores empresarial, comercial e residencial, estimulando o desenvolvimento econômico de Alagoas”, afirmou Lima.

 

Para o empresário Roberto Bonnes, proprietário da Alagoas Pré Moldados, que possui uma miniusina solar fotovoltaica geradora de energia, o Convênio 16 possibilita a implantação de mais parques solares no Estado.

 

“A regulamentação do Convênio 16 em Alagoas torna financeiramente viável a implantação desse tipo de geração, o que representa um ganho para o empresário e para o Estado”, afirmou Bonnes.

 

A expectativa é que, até o final do ano, mais 15 geradores de energia solar sejam conectados à rede de distribuição no modelo de compensação de energia. Vale salientar que, desde outubro de 2015, as geradoras de energia renovável não são tributadas pelo PIS e Cofins.

http://www.tribunahoje.com/noticia/192277/economia/2016/09/27/governo-de-alagoas-isenta-icms-de-energia-renovavel.html

 

Atenciosamente

 

Alexandre Kellermann

 

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