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segunda-feira, 4 de setembro de 2017

MME anuncia datas para realização dos leilões de energia A-4 e A-6

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4 de setembro de 2017
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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou hoje (4.9.2017), a Portaria MME nº 353, de 1.9.2017 (Portaria MME nº 353/2017 ou Portaria), por meio da qual definiu as datas para realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominados "Leilão A-4"¹ e "Leilão A-6"², a serem realizados, respectivamente, em 18.12.2017 e 20.12.2017.  
 
Os referidos leilões têm por objetivo a negociação de Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado³ (CCEARs), nas seguintes modalidades:
 
(i) Leilão A-4 e Leilão A-6: modalidade por quantidade, com prazo de suprimento de 30 (trinta) anos, para empreendimentos hidrelétricos;
 
(ii) Leilão A-4: modalidade por disponibilidade, com prazo de suprimento de 20 (vinte) anos, para empreendimentos a partir de fonte biomassa⁴, eólica e fotovoltaica; e
 
(iii) Leilão A-6: modalidade por disponibilidade, com prazo de suprimento de 20 (vinte) anos, para empreendimentos a partir de fonte eólica; e modalidade por disponibilidade, com prazo de suprimento de 25 (vinte e cinco) anos, para empreendimentos a partir de termelétricas a biomassa, a carvão e gás natural em ciclo combinado.
 
Vale lembrar que, nos termos da Portaria MME nº 318, de 11.8.2017 (Portaria MME nº 318/2017), que alterou a previsão constante da Portaria MME nº 293, de 4.8.2017(Portaria MME nº 293/2017), o prazo para entrega da documentação para habilitação técnica perante a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) vencerá às 12 horas, do dia 13.9.2017.
 
Para acesso à Portaria MME nº 293/2017, clique aqui.
 
Para acesso à Portaria MME nº 318/2017, clique aqui.
 
Para acesso à Portaria MME nº 353/2017, clique aqui.

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1  A nomenclatura "A-4" é utilizada em referência ao ano de início de fornecimento da energia, que é contado como sendo o quarto ano posterior ("4") ao ano-base ("A"). Por esta razão, o início do suprimento se dará em 2021.

2  A nomenclatura "A-6" é utilizada em referência ao ano de início de fornecimento da energia, que é contado como sendo o sexto ano posterior ("6") ao ano-base ("A"). Por esta razão, o início do suprimento se dará em 2023.

3  O Ambiente de Contratação Regulada é o segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, precedidas de licitação, ressalvados os casos previstos em lei, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos (Decreto nº 5.163, de 30.7.2004).

4  Nos termos da Portaria, serão enquadrados, em ambos os leilões, como empreendimentos termelétricos a biomassa aqueles que utilizem resíduos sólidos urbanos e/ou biogás de aterro sanitário ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, bem como lodos de estações de tratamento de esgoto.

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Sandro Geraldo Bagattoli

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