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sexta-feira, 9 de março de 2018

Agência altera norma de cálculo da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos

GERAÇÃO

Autor: ASSESSORIA DE IMPRENSA

Publicação: 06/03/2018 | 16:46

Última modificação: 06/03/2018 | 16:48

 A ANEEL aprovou hoje (6) edição de resolução normativa para ajustar a Resolução nº 67/2001, que estabelece os procedimentos para cálculo e recolhimento da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH, aos comandos legais que regem a cobrança de multa e juros pelo recolhimento em atraso do Encargo.


A alteração adapta as disposições do regulamento aos comandos legais que regem a cobrança de multa e juros pelo recolhimento em atraso da CFURH pelos agentes setoriais de geração devedores do Encargo.

Os créditos não pagos nas datas dos respectivos vencimentos serão acrescidos de juros e multa de mora, calculados nos termos e na forma da legislação aplicável aos tributos federais.

O tema foi debatido na audiência pública 81/2017 realizada entre 21/12/2017 a 02/02/2018.



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Sandro Geraldo Bagattoli

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