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terça-feira, 15 de maio de 2018

Definidas regras para leilão de energia gerado por fontes renováveis

No Diário Oficial da União desta terça-feira (15), o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou portaria que estabelece regras atualizadas para realização de leilões com energia produzida a partir de fontes hidrelétricas, eólica e renováveis.

 

O destaque fica por conta das fontes termelétricas obtidas a partir de biomassa, carvão e gás natural, com prazo de suprimento para no mínimo, 25 anos.  No caso de fontes hidrelétricas o prazo de abastecimento será de 30 anos e na fonte eólica (vento), o limite é 20 anos.

 

A publicação reve que serão negociados contratos de comercialização de energia no ambiente regulado, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2024, nos termos das diretrizes do Leilão, estabelecidas nas portarias do MME nº 44, de 8 de fevereiro de 2018 e nº 121, de 4 de abril de 2018.

 

“Ressalta-se que será o primeiro certame em que a fonte eólica será contratada na modalidade por quantidade, na qual os riscos são assumidos pelo gerador. Tal decisão ocorreu considerando a maturidade da fonte e sua consequente competitividade”, aponta o MME. Outra definição da sistemática se refere à competição dos empreendimentos termelétricos de diversas fontes - biomassa, carvão e gás natural - ocorrer em um único produto.

 

FASES DISTINTAS

 

Ainda segundo o ministério, o leilão será realizado em duas fases. A primeira será exclusiva para UHE cuja potência seja superior a 50 MW, é composta por uma etapa inicial de envelope fechado, por uma etapa contínua e por uma fase discriminatória de envelope fechado. A demanda residual da primeira fase define a demanda a ser contratada na segunda.

 

A segunda instância do leilão é composta por três etapas. Na primeira, os vendedores poderão ofertar um único lance de quantidade e preço associado a cada empreendimento, para cada um dos três produtos.

 

A próxima etapa terá submissão de lances contínuos, cujo critério de seleção é por menor preço, com três produtos distintos: hidrelétrica, eólica e termelétrica. A última etapa dessa instância, a de ratificação, irá possibilitar ao vendedor confirmar a contratação parcial do empreendimento marginal, por produto.

 

“Como é do conhecimento do mercado, o resultado do Leilão de Energia Nova, A-6 de 2017, foi bastante exitoso em termos de competição e redução de preços. Todavia, num contexto de baixo crescimento da demanda, o certame resultou em uma sobre contratação expressiva das distribuidoras participantes, devido à regra da sistemática que previa a contratação da totalidade do empreendimento marginal, por produto, mesmo ultrapassando a quantidade demandada”, relata o MME.

 

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De acordo com o MME, até o presente momento foram cadastrados para o certame 1.080 projetos, somando 57.959 MW de capacidade instalada. A maior parte da oferta cadastrada, em termos de potência é, respectivamente, de empreendimentos termelétricos a gás natural, eólicos, hidrelétricos, termelétricos alimentados por biomassa, e termelétricos a carvão.

 

*Com informações do site Nova Cana

https://www.correiodoestado.com.br/rural/definidas-regras-para-leilao-de-energia-gerado-por-fontes-renovaveis/327907/

 

 

Atenciosamente

 

Alexandre Kellermann

 

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