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sexta-feira, 5 de abril de 2019

Canal energia GERAÇÃO DISTRIBUÍDA RUMO À ALTERAÇÃO DE REGRAS EM 2020

 Debate está centrado entre valorar os benefícios da GD na rede e qual a dosimetria que deverá ser estabelecida para evitar maiores perdas aos consumidores que estão no ACR e pagam subsídios cruzados
 MAURÍCIO GODOI, DAAGÊNCIACANALENERGIA, DE SÃO PAULO (SP)
 A segunda revisão da resolução normativa 482/2012, que regulamentou e incentivou a micro e minigeração distribuída está em curso. A perspectiva da Agência Nacional de Energia Elétrica é fazer com que as novas regras entrem em vigor a partir de 2020. Esses prazos já são mais do que conhecidos do setor elétrico, mas para que realmente saiam do papel e cheguem ao dia a dia das pessoas há uma discussão acalorada entre as partes interessadas de acordo com sua posição na cadeia. Em comum há o consenso de que a alteração é necessária, mas as questões principais são quando e como será implementada a regra. Esse processo ganha um tempero a mais ao se considerar que concomitantemente a esta audiência pública corre a discussão sobre a tarifa binômia. Na avaliação do sócio do escritório Madrona Advogados, Rodrigo Machado, que participou da sessão presencial em Brasília, a audiência pública da tarifa multipartes pode, caso aprovada, levar a um tipo de tarifação dupla dos sistemas que não puderem compensar toda a energia injetada na rede. Em sua análise, a revisão da 482 trata de resolver um problema especíco das distribuidoras, mas pode causar um problema adicional. "Não é simples a implantação da tarifa binômia, o que a Aneel está querendo fazer é criar articialmente essa nova estrutura para quem tem GD e isso traz distorções. Muda a forma de compensação para esses investidores, quando for implementada a binômia propriamente dita, passará a valer para todos na BT, inclusive os que não poderão compensar sua geração injetada na rede. O que acaba por caracterizar uma dupla cobrança", analisou.  
  Contudo, ainda há tempo para corrigir essa distorção uma vez que a AP ainda terá a segunda fase. Essa forma seria a da inclusão de cláusula que prevê esse tipo de alteração tarifária ao longo do tempo na revisão da 482. O consultor Mateus Cavaliere, da PSR, avalia que a tarifa binômia é um fator que deveria ser adotado antes da revisão da 482, pois está totalmente relacionada ao tema da remuneração das distribuidoras. "Temos claramente dois assuntos com sua importância e a ordem de julgamento e sequência deveria ser primeiro a binômia para a baixa tensão e, posteriormente, vir a revisão da 482 e não correrem em paralelo", armou. Apesar disso, também acredita que a Aneel possa implantar um dispositivo que corrija a distorção. Por sua vez José Marangon, presidente da MCE Consultoria, lembra que em outros países onde a GD tem ampla participação já existe a tarifação binômia e que a remuneração das distribuidoras é uma operação mais equalizada por conta dessa infraestrutura que por aqui está longe de se tornar uma realidade. Para ele, não adianta querer mudar a estrutura tarifária sem o medidor, a necessidade de investimentos ainda é muito alta no país para que a segregação possa ser implantada.  
Divergências 
Dentre os temas que mais vêm gerando controvérsias estão o acionamento do gatilho para que mude a forma da compensação da energia gerada pelos sistemas de geração tanto locais quanto os remotos, e a metodologia adotada para o cálculo dos impactos para os consumidores de baixa tensão. No principal documento da audiência, a Análise de Impacto Regulatório (AIR), que mostra os resultados obtidos pela equipe técnica da Aneel, o gatilho é tratado de forma diferente dependendo da modalidade de geração. Para a local, a alternativa proposta é a de número 1 que passaria a valer a partir de uma potência instalada de 3,36 GW ou em 2024, nesse caso a componente Transporte Fio B incidiria sobre toda a energia consumida da rede. As demais componentes tarifárias continuariam incidindo sobre a diferença entre a energia consumida e a injetada na rede. Para a geração remota, o volume a ser atingido está sugerido em 1,25 GW ou 2022 para que entre no chamado período de transição, passando a valer a alternativa 1 e em um segundo momento, quando a GD remota representasse 2,13 GW, passaria a ser aplicada a alternativa número 3 da AIR. Essa outra fase consiste na incidência do Fio A, Fio B e Encargos: equivalente à alternativa anterior, mas incluindo a parcela de Encargos da TUSD entre as componentes que seriam aplicáveis a todo o consumo de energia registrado na unidade. 
do na unidade. 

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Sandro Geraldo Bagattoli

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