Publicada a Resolução n. 139 do Conselho de Parceria de Investimentos (CPPI) que aprova o relatório do Comitê Interministerial que sugere um modelo jurídico e operacional para a continuidade das obras da Usina Termonuclear de Angra 3, qualificada no Programa de Parceira de Investimentos (PPI) em julho de 2019, por meio do Decreto n. 9.915, por solicitação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), para que fossem promovidos estudos com objetivo de desenvolver uma modelagem que viabilizasse o empreendimento. O relatório do Comitê recomendou à Eletronuclear a contratação de um consultor independente para a definição do modelo de viabilização de Angra 3, tendo então a Eletronuclear contratado o BNDES. Com base no relatório do BNDES, o Comitê produziu um avaliação considerando as seguintes diretrizes para finalizar Angra 3: i) segregar risco de construção e financiamento, de forma que os riscos financeiros e de construção não recaiam sobre um mesmo agente; ii) finalizar a construção de obra por contrato de EPC; iii) equacionar as principais dívidas relacionadas à Angra 3; iv) construir garantias robustas para assegurar o financiamento; e v) possibilitar a entrada de um novo sócio na Eletronuclear como opção de caráter estratégico. A próxima etapa do projeto consiste na contratação de due diligences pelo BNDES para confirmar o valor do custo de finalização de Angra 3. A Resolução CPPI n. 139 também traz como diretriz que o acompanhamento estratégico do projeto volte a ser realizado pelo CNPE, que ficará responsável por supervisionar as próximas etapas, garantindo a entrada da usina em operação em 2026.
Sandro Geraldo Bagattoli
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