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terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Distribuidoras são autorizadas a elevar tarifa em situações excepcionais


Na última sexta-feira, 19 de fevereiro, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Despacho n. 361 de 2021 que concede às distribuidoras a possibilidade de aumento tarifário expressivo, mediante acontecimentos excepcionais, as quais poderão utilizar, antecipadamente à conclusão da Consulta Pública (CP) n. 005 de 2021 – e limitado a 20% do total envolvido nas ações judiciais –, parte dos créditos dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). No dia 11 de fevereiro, a ANEEL instaurou a CP n. 005/2021, que tem por objetivo colher subsídios para a proposta de devolução de mais de R$ 50,1 bilhões de créditos tributários para os consumidores, referentes às decisões da Justiça sobre a retirada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS nas contas de luz. Ações relacionadas a este questionamento já existiam na justiça sem possibilidade de recurso, cuja decisão terminou por ser favorável à devolução dos créditos às empresas distribuidoras. Até agosto de 2020, um total de 49 das 53 concessionárias de distribuição já tinham entrado com pedido judicial contra a inclusão do imposto estadual na base de cálculo dos tributos federais, e apenas 4 delas – DEMEI, DME, JOÃO CESA E COOPERALIANÇA – não tinham ações judiciais iniciadas. Em relação às permissionárias de distribuição, três já estavam com processo em trânsito em julgado e cinco estavam com ações judiciais em andamento. De acordo com a ANEEL, a devolução dos créditos será feita por meio da redução da receita homologada nos processos tarifários das distribuidoras. A Consulta pública ficará aberta para envio de contribuições até o dia 29 de março.

Sandro Geraldo Bagattoli

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