A ANEEL abriu na última sexta-feira, 23 de abril, a Consulta Pública n. 018/2021, sobre proposta de consolidação dos direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica. A Agência propõe concentrar o conteúdo de 62 normas em vigor em apenas duas: uma relacionada aos consumidores, e outra sobre a transferência dos ativos de iluminação pública. Como se trata de uma consolidação de normas, com a intenção de reunir e simplificar a linguagem utilizada pela ANEEL, estima-se que ocorrerão poucas inovações às normas vigentes. Uma das mais significativas é a alteração de todos os índices de correção monetária, saindo o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A fim de facilitar a abertura de novas empresas, objeto da recente Medida Provisória n. 1.040/2021, a normativa em consulta reduzirá as etapas e reorganizará os prazos para obtenção da ligação de energia elétrica. Outra novidade, é a proposta de instalação de forma gratuita – do ramal de conexão, do kit de instalação interna e do padrão de entrada – pela distribuidora, para escolas e postos de saúde públicos localizados na zona rural. Houve ainda, um esforço de alinhamento dos prazos da ANEEL àqueles estabelecidos por outros entes públicos e por jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por exemplo, o prazo para requisitar ressarcimento de equipamentos elétricos, que na REN n. 414/2010 é de 90 dias, passará para cinco anos, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Deverá ser incluída, ainda, a possibilidade de conserto do equipamento antes do pedido de ressarcimento. A Consulta Pública n. 018/2021 estará disponível para contribuições entre 23 de abril e 22 de junho, pelo e-mail cp018_2021@aneel.gov.br, e contará ainda com duas Audiências Públicas virtuais, em 19 maio e 16 de junho.
Sandro Geraldo Bagattoli
![]() | ![]() | ![]() | ![]() | ![]() |






Postar um comentário