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sábado, 8 de janeiro de 2011

Governo Federal prorroga por 25 anos encargo da conta de energia elétrica

Em artigo divulgado esta semana, Claudio J. D. Sales, presidente do Instituto Acende Brasil, denuncia que nas últimas horas do dia 31 de dezembro, através da Medida Provisória 517/2010, que possui 21 artigos e versa sobre diversos temas, o Governo Federal decidiu pela prorrogação da cobrança do encargo RGR (Reserva Global de Reversão) nas contas de energia elétrica do país até o ano 2035. Conforme previa a Lei 10.438, de 2002, a cobrança do encargo seria encerrada exatamente no último dia 31. 

A possibilidade de prorrogação desse encargo já havia sido anunciada antecipadamente pelo Instituto Acende Brasil. A prorrogação teria sido aprovada sem discussão prévia com a sociedade e deve gerar um custo de R$ 40 milhões ao consumidor de eletricidade, considerados os atuais valores de arrecadação. 

Cláudio Sales descreve como falaciosas as justificativas do Governo sobre a necessidade de prorrogação da RGR, classificando a decisão como um desrespeito aos princípios democráticos. "A impressão que fica é que ainda há governantes que acham que a sociedade brasileira não dispõe de mecanismos e instituições de fiscalização e cobrança. A impressão que fica é que ainda há pessoas que pensam que podem agir na surdina e contar com a ausência de observadores atentos que não teriam tempo (ou não perceberiam) a inserção de um artigo com tamanho impacto no meio de uma Medida Provisória com 21 artigos que tratam dos mais variados assuntos", afirma em seu texto. 

A prorrogação da RGR, apesar do grande impacto desta decisão nas contas de energia, sequer constou do texto de abertura da MP 517, conforme se vê a seguir: a medida "institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - RENUCLEAR, dispõe sobre medidas tributárias relacionadas ao Plano Nacional de Banda Larga, altera a legislação relativa à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, dispõe sobre a extinção do Fundo Nacional de Desenvolvimento, e dá outras providências". 

Nos próximos 60 dias, nos quais se dará a tramitação da Medida Provisória 517/2010, os defensores da extinção desse encargo propagam a alteração do texto original da MP no Congresso Nacional, com a rejeição do artigo 16, que determina à prorrogação da Reserva Global de Reversão. 

Com base em dados de diversas fontes, o presidente do Instituto Acende Brasil afirma que a RGR é um encargo que perdeu sua razão de existir e precisa ser extinto para evitar a perpetuação de ineficiências e privilégios e faz um chamamento ao Congresso Nacional para que dê prioridade à redução da carga tributária sobre a conta de luz, relembra ainda o compromisso da nova presidente do Brasil de diminuir os tributos sobre a energia. "Se a prorrogação da RGR for rejeitada pelo Congresso Nacional, os poderes Executivo e Legislativo darão provas de que as práticas da ineficiência e do obscurantismo não tem mais espaço num país que se diz democrático", conclui Cláudio Sales.

A RGR

De acordo com informações do Instituto Acende Brasil, apesar de ter sido criada em 1957 para cobrir indenizações a empresas (estatais ou privadas) em caso de reversões à União de concessões de energia elétrica, a RGR nunca foi usada para tais fins. Em 2009, o encargo representou cerca de 1,5% da conta de luz e arrecadou R$ 1,6 bilhão. Os recursos arrecadados com a RGR foram utilizados ao longo dos anos para iniciativas diversas, como o subsídio para o consumidor de baixa renda, fontes renováveis e o programa Luz para Todos. 

O presidente do Instituto Acende Brasil não considera que essas sejam justificativas plausíveis para a manutenção da cobrança do encargo, pois de acordo com o Governo Federal a meta integral do programa Luz para Todos deve ser cumprida até o mês de dezembro deste ano, não havendo, por conta da universalização da energia elétrica, necessidade de prorrogação do encargo até 2035. 

Além disso, descreve Cláudio Sales, existem outros encargos na conta de energia com as mesmas finalidades da RGR como o Proinfa, que dá subsídio ao Programa de Incentivo a Fontes Alternativas, e a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), que contém previsão para aplicação de recursos em desenvolvimento de fontes alternativas, subsídio aos consumidores de baixa renda e universalização de eletricidade. 

Outro trecho do artigo nos revela que o saldo do fundo de recursos oriundos da cobrança da RGR cresce anualmente demonstrando que a necessidade de aplicações de recursos é bastante inferior ao montante recolhido, o que comprovaria que não há necessidade de manter a arrecadação das quotas da RGR. Segundo informações da Eletrobrás (gestora dos recursos da RGR) ao Requerimento de Informação 585/2010 do Senado Federal, o valor disponível no fundo, através da arrecadação ao longo de décadas, chega a R$ 16,9 bilhões, dos quais R$ 8,8 bilhões estão em aplicações no fundo extra-mercado e cerca de R$ 8 bilhões em recebíveis de financiamentos efetuados a concessionárias.
 

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