As lâmpadas incandescentes que dominaram o lar dos brasileiros por décadas estão perto de sumir das prateleiras. Desde o primeiro dia deste mês o varejo só pode vender produtos que atingem o nível mínimo de eficiência aceito pelo Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
Cada produto apresenta uma tabela com a faixa de consumo. Lâmpadas com potência de 60W ou mais devem atingir o nível mínimo aceitável de eficiência energética – o que fica cada vez mais difícil para as incandescentes. A medida afetará as lâmpadas de 40W ou menos a partir de 2015.
As lâmpadas incandescentes consomem quatro vezes mais energia e duram oito vezes menos que as fluorescentes compactas.
Países como Argentina, Alemanha e Austrália aboliram a comercialização das lâmpadas incandescentes, enquanto a União Européia e os Estados Unidos estabeleceram prazos para a saída delas do mercado.
A medida do governo federal integra a nova legislação elaborada pelo Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética. Fonte: www.inmetro.gov.br
Consumidor tem novo canal para solucionar conflitos
Para fiscalizar a aplicação de direitos e princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor existem diversos órgãos e entidades cuja função é a proteção ao consumidor: Procons (estaduais e municipais), Ministérios Públicos (federal e estaduais), defensorias públicas, entidades civis como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), entre outros. Cada órgão ou repartição tem atribuições legais específicas e deverá defender os consumidores dentro de suas competências e especialidades.
Use a internet
O Consumidor.gov.br é um novo serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas visando uma solução alternativa de conflitos de consumo por meio da internet.
Os principais objetivos são: ampliar o atendimento aos consumidores; incentivar a competitividade pela melhoria da qualidade de produtos, serviços e do relacionamento entre consumidores e empresas; aprimorar as políticas de prevenção de condutas que violem direitos do consumidor; e promover a transparência nas relações de consumo.
Assim, o consumidor poderá acessar dados e informações sobre o comportamento das empresas no mercado de consumo, proporcionando comparação e ampliação do poder de escolha.
Essa pesquisa, que deve ser feita antes de fechar negócio, permite conhecer o histórico de reclamações contra determinadas empresas e como elas se relacionam com seus clientes.
O ambiente foi desenvolvido pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, e é monitorado em conjunto com os Procons e demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. As reclamações são acompanhadas de forma coletiva, pois o foco desse monitoramento é aprimorar as políticas de defesa dos consumidores que possam beneficiar toda a sociedade.
Como funciona
Inicialmente, o consumidor deve verificar se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no sistema. Se positivo, registra sua reclamação no site e a partir daí inicia-se a contagem do prazo, de até dez dias, para manifestação da empresa, que poderá interagir com o consumidor antes da postagem de sua resposta final.
O consumidor terá a chance de comentar a resposta recebida, classificar a demanda como "resolvida" ou "não resolvida" e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.
Os dados das demandas alimentam uma base de dados pública com informações sobre os fornecedores que obtiveram os melhores índices de resolução e satisfação no tratamento das reclamações.
A participação das empresas no Consumidor.gov.br é voluntária e somente é permitida àquelas que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem a conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados. No meu entendimento, aderir já é um bom sinal. Indica que a empresa se preocupa com o consumidor, quer estabelecer um relacionamento de longo prazo e ver seu cliente satisfeito.
Sigilo e transparência
Os dados pessoais dos consumidores estarão protegidos, sendo públicas apenas as informações relacionadas ao relato de sua reclamação, a resposta da empresa e o comentário final do consumidor. As demais informações poderão ser utilizadas somente para análises estatísticas. Fonte: www.idec.org.br
http://tribunadonorte.com.br/noticia/lampadas-incandescentes-devem-desaparecer-do-mercado/287807
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