Publicada a REN n. 616, que altera a Resolução n. 398, norma que regulamenta a Lei n. 11.934 no que se refere aos limites à exposição humana a campos elétricos e magnéticos originários de instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, na frequência de 60 Hz. A regra estabelece os novos Níveis de Referência e condições e prazos para envio de memorial de cálculo e relatório de medição dos campos elétricos e magnéticos para instalações com tensão igual
ou superior a 138 kV. Os agentes responsáveis por instalação com tensão inferior a 138 kV devem assegurar que, a qualquer tempo, suas instalações não emitem campos elétricos e magnéticos superiores aos limites máximos recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Excelência Energética Consultoria
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