Excelência energética
-- Após longo tempo sem informações sobre a contratação de geração própria de unidades consumidoras, disposta na Portaria MME n. 44/2015, foi publicada pelo MME a Portaria n. 381/2015, promovendo alterações no texto anterior. Com as mudanças, a contratação, que anteriormente ficava limitada ao final do ano, passa a se encerrar em dezembro de 2016. Também foi determinado que a energia gerada será valorada pela média do Custo Marginal de Operação (CMO) do submercado da distribuidora acessada, limitada ao primeiro patamar de custo do déficit, estabelecido em R$ 1.420,34/MWh para o ano de 2015. A Portaria n. 44/2015 ainda precisa ser regulamentada pela ANEEL — a regulamentação da redação anterior foi tema da AP n. 12/2015, encerrada em 27 de março, porém até o momento não houve manifestação da Agência sobre o resultado.
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