26/08/2015
A ANEEL aprovou na última terça-feira (25/8) durante reunião pública da diretoria, resolução normativa que estabelece os requisitos necessários à outorga de autorização para exploração e alteração da capacidade instalada de centrais geradoras fotovoltaicas, bem como os procedimentos para registro de centrais geradoras com capacidade instalada reduzida.
A minuta do documento passou por audiência pública entre 19/12/2013 e 21/02/2014, com o recebimento de 24 contribuições. Entre os fatores que impulsionaram a decisão de elaborar regulamento para esse segmento, está o decrescente custo de implantação dos empreendimentos fotovoltaicos e a atratividade do mercado brasileiro, o que têm gerado o crescimento do interesse em projetos a partir dessa fonte.
O regulamento esclarece terminologias, enumera as etapas para o registro das centrais geradoras e determina que o interessado só pode se conectar ao sistema elétrico, bem como iniciar a operação em teste e comercial do empreendimento, após a publicação do ato de outorga de autorização para a exploração da central geradora e a celebração dos contratos de conexão e uso da rede elétrica conforme regulamentação da ANEEL.
Adicionalmente a diretoria resolveu alterar a Resolução 395/1998, e as Resoluções Normativas 390 e 391, ambas de 2009, 412/2010, e 594/2013, para permitir que os agentes apresentem a documentação requerida por meio de mídias digitais ou preenchimento de informações na página da ANEEL, na Internet. FA/DB
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