O coordenador geral de Eficiência Energética do Ministério de Minas e Energia, Carlos Príncipe, acredita que a rigidez das estruturas de licitação pública dificulta projetos multidisciplinares e integrados para redução do consumo de energia em prédios públicos. A afirmação foi feita com exclusividade para a PINIweb durante palestra na Ecogerma 2009 - Feira e Congresso sobre o Mercado de Sustentabilidade no Brasil.
Ele cita como exemplo a contratação de empresas de engenharia especializadas no diagnóstico de focos de desperdício e proposição de medidas de eficiência energética de edificações. Usualmente contratadas pela iniciativa privada, essas empresas, conhecidas em inglês como Energy Service Companies (Companhias de Serviços Energéticos), identificam oportunidades para reduzir gastos com energia e sugerem uma série de medidas para otimização do consumo, sendo remuneradas exclusivamente com parte dos resultados obtidos pela implementação de suas sugestões.
A dificuldade na contratação dessas empresas que, na opinião de Príncipe, traria muitos ganhos à eficiência dos prédios públicos, é que a Lei 8666 - a Lei de Licitações - determina a contratação de uma única prestadora para o diagnóstico e execução, além de estabelecer remuneração por serviço, e não por resultado.
Contra isso, tramita atualmente nos ministérios de Planejamento e de Minas e Energia um decreto que estabelece o potencial de economia energética de um edifício como um bem alienável e, portanto, passível de contratação específica. O modelo de negociação, ainda que licitado, segue os moldes de remuneração via contratos de performance, consagrados na iniciativa privada. "A empresa que ganhar a licitação para sugerir mudanças visando à otimização energética seria remunerada de acordo com a economia obtida em um prazo determinado, numa espécie de parceria público privada", conclui Príncipe.
http://www.piniweb.com.br/construcao/carreira-exercicio-profissional-entidades/decreto-pretende-levar-eficiencia-energetica-para-predios-publicos-128465-1.asp
Ele cita como exemplo a contratação de empresas de engenharia especializadas no diagnóstico de focos de desperdício e proposição de medidas de eficiência energética de edificações. Usualmente contratadas pela iniciativa privada, essas empresas, conhecidas em inglês como Energy Service Companies (Companhias de Serviços Energéticos), identificam oportunidades para reduzir gastos com energia e sugerem uma série de medidas para otimização do consumo, sendo remuneradas exclusivamente com parte dos resultados obtidos pela implementação de suas sugestões.
A dificuldade na contratação dessas empresas que, na opinião de Príncipe, traria muitos ganhos à eficiência dos prédios públicos, é que a Lei 8666 - a Lei de Licitações - determina a contratação de uma única prestadora para o diagnóstico e execução, além de estabelecer remuneração por serviço, e não por resultado.
Contra isso, tramita atualmente nos ministérios de Planejamento e de Minas e Energia um decreto que estabelece o potencial de economia energética de um edifício como um bem alienável e, portanto, passível de contratação específica. O modelo de negociação, ainda que licitado, segue os moldes de remuneração via contratos de performance, consagrados na iniciativa privada. "A empresa que ganhar a licitação para sugerir mudanças visando à otimização energética seria remunerada de acordo com a economia obtida em um prazo determinado, numa espécie de parceria público privada", conclui Príncipe.
http://www.piniweb.com.br/construcao/carreira-exercicio-profissional-entidades/decreto-pretende-levar-eficiencia-energetica-para-predios-publicos-128465-1.asp

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