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domingo, 19 de abril de 2009

Indenização por dano elétrico fica mais veloz

20/4/2009
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aperfeiçoou as regras para o ressarcimento de danos elétricos em equipamentos instalados em unidades consumidoras ligadas em baixa tensão (como residências e lojas) causados por perturbação ocorrida no sistema elétrico. Na prática, a Resolução Normativa nº 360/2009 deixará o processo mais rápido.
As mudanças foram necessárias em função do estudo realizado pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição (SRD) que avaliou 568 solicitações de ressarcimento de danos elétricos negadas pelas distribuidoras. As novas regras passam a valer a partir do dia 16 de junho. Entre as modificações aprovadas na norma está a redução dos prazos para vistoria, resposta e pagamento da indenização por parte da distribuidora de 90 para 45 dias corridos após a data de solicitação do ressarcimento.
A concessionária dispõe de até dez dias para vistoria do equipamento, até 15 dias, após a inspeção, para comunicar ao consumidor o resultado do seu pedido e mais 20 dias para efetuar o ressarcimento por meio de moeda corrente ou providenciar o conserto ou substituição do aparelho danificado. Para os equipamentos utilizados para acondicionamento de alimentos perecíveis e remédios, como geladeiras, a vistoria deverá ser realizada em um dia útil.
No caso de ressarcimento por meio de pagamento em moeda corrente, fica a critério do consumidor optar entre depósito em conta-corrente, cheque nominal ou crédito na próxima fatura. O valor deverá ser corrigido. Já a concessionária passa a ter o direito de obter a peça ou o equipamento danificado após o pagamento da indenização.
O processo para abertura de solicitação de ressarcimento também foi facilitado. Com a nova regra o consumidor poderá solicitar o procedimento por telefone, pessoalmente nas agências de atendimento ou via internet. Os contratos de concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica asseguram ao consumidor o direito de ser ressarcido por eventuais danos causados em função do serviço recebido. A Resolução 061 estabelece os critérios para ressarcimento desses danos produzidos por falhas no sistema elétrico.
O gerente de energia elétrica da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs), Nilton Telichevesky, considera a nova normatização da Aneel uma evolução. A Agergs mantém convênio com a Aneel para realizar a fiscalização e o atendimento de reclamações quanto às distribuidoras gaúchas de energia. Telichevesky lembra que, se as concessionárias não cumprirem as regras, elas estarão sujeitas a multas.
Caso o consumidor não fique satisfeito com o serviço prestado pela distribuidora de energia, ele pode fazer sua reclamação para a ouvidoria da própria empresa ou para a Agergs. O contato com a Agergs pode ser feito pelo telefone 0800-9790066 ou pelo email ouvidoria@agergs.rs.gov.br. Atualmente, a área de fiscalização do serviço de fornecimento de energia da Agergs conta com quatro pessoas. A agência tenta convencer o Executivo estadual a dobrar esse número.

Dicas
- Desconecte todos os eletrodomésticos e eletroeletrônicos das tomadas em dias de chuva com descargas elétricas;
- Evite o uso de benjamins (tomadas em T) para ligar vários aparelhos;
- Desligue os aparelhos da tomada quando faltar energia, isso diminui o risco de danos quando a energia voltar;
- Desligue lâmpadas, ar-condicionado e tevês em ambientes vazios;
- Ao fazer instalações elétricas, use fios adequados e não faça emendas malfeitas;
- Sempre chame um profissional habilitado para fazer serviços elétricos;
- Comunique à concessionária quando identificar usos irregulares de energia, principalmente furtos ou fraudes.

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