É interessante notar que foi ratificada a cobrança sobre a demanda efetivamente utilizada, o que em princípio seria a medida e não a contratada, que pode ser eventualmente a faturável.
Sandro
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) está obrigando diversas empresas catarinenses a retomarem o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a demanda de potência de energia elétrica.
Atendendo a argumento da Procuradoria Geral do Estado (PGE), os desembargadores rescindiram, recentemente, sentenças do próprio tribunal que desobrigavam grandes indústrias ao pagamento do tributo.
As decisões estão baseadas em duas determinações que confirmaram a legalidade da cobrança: uma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2009, e outra do Tribunal de Justiça, através da Súmula 21, de 2008.
Ambos restabeleceram a igualdade entre pequenos e grandes consumidores, pois o usuário doméstico já pagava pela demanda.
Diferentemente do consumidor doméstico, a tarifa de energia elétrica de grandes empresas é calculada sobre dois elementos: o consumo efetivo e a demanda de potência, que é a garantia da Celesc de fornecimento de alto fluxo de energia e que busca dar segurança a grandes consumidores.
Segundo a PGE, as ações buscam garantir a igualdade de condições entre empresas concorrentes, já que cerca de 50 grandes consumidoras não pagavam o tributo por força de decisão judicial transitada em julgado. Após os novos entendimentos dos tribunais, a PGE entrou com pedido de revisão das decisões, através de rescisória, que pode ser apresentada até dois anos após a deliberação final da Justiça.
Agora, o TJ reformou as sentenças e obrigou as empresas a retomarem o pagamento do ICMS sobre a demanda de energia. “Incide ICMS tão-somente sobre os valores referentes à energia elétrica consumida e à demanda de potência efetivamente utilizada, aferidas nos respectivos medidores, independentemente do quantitativo contratado”, diz a Súmula 21, que regulamentou o pagamento no Estado.
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