A Light – Serviços de Eletricidade S/A, concessionária de energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro, contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que impõe à empresa fazer o aterramento da fiação aérea do município do Rio
Segundo o site do tribunal, a empresa pede a suspensão da determinação via liminar (urgente) porque a medida demandará revisão das tarifas praticadas, com aumento da ordem de 50%.
A Lei Complementar Municipal nº 111, de 2011, impõe às concessionárias de energia elétrica a substituição da fiação externa para a localizada no subsolo urbano. As redes novas, a partir da entrada em vigor da lei, já deverão ser subterrâneas.
De acordo com a empresa, tal determinação se deu "sem prever qualquer compensação financeira e ignorando a regulamentação existente em relação ao tema por parte do poder concedente (União), no caso, representado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)".
Além disso, a obrigação seria inconstitucional por invasão de competência da União. No TJ-RJ, o governo afirmou inexistir inconstitucionalidade, uma vez que "a lei municipal teria, simplesmente, legislado sobre diretrizes que tornem o espaço urbano mais seguro e agradável aos munícipes, sobretudo na situação atual em que a cidade está para receber eventos mundiais".
A ministra Cármen Lúcia é a relatora.
Sandro Geraldo Bagattoli
http://mercadoee.blogspot.com
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