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domingo, 10 de maio de 2015

Revisão da norma que trata da micro e minigeração distribuída está em audiência


05/05/2015
 
A Diretoria da ANEEL aprovou hoje (05/05), durante Reunião Pública, audiência pública para discutir proposta de revisão da Resolução Normativa nº 482/2012, que trata da micro e minigeração distribuída. A norma reduziu as barreiras para instalação de geração distribuída de pequeno porte, que incluem a microgeração, com até 100 KW de potência, e a minigeração, de 100 KW a 1 MW. Ela criou o Sistema de Compensação de Energia, que permite ao consumidor instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local. A regra é válida para geradores que utilizem fontes incentivadas de energia (hídrica, solar, biomassa, eólicae cogeração qualificada).
 
Desde a publicação da Resolução em 2012 até março deste ano, já foram instaladas 534 centrais geradoras, sendo 500 com a fonte solar fotovoltaica, 19 eólicas, 10 híbridas (solar/eólica), 4 biogás e 1 hidráulica.
 
Os objetivos principais da revisão do regulamento são: reduzir as barreiras ainda existentes à conexão dos micro e minigeradores à rede das distribuidoras; compatibilizar as regras do sistema de compensação de energia elétrica com as Condições Gerais de Fornecimento; aumentar o público alvo e realizar aperfeiçoamentos na regra. A seguir, destacam-se os pontos mais relevantes:
  • Ampliar as fontes de energia participantes do sistema de compensação: fontes renováveis e cogeração qualificada.
  • Redefinição dos limites de potência para microgeração (75 kW) e minigeração (3MW – hidráulica e 5 MW- outras fontes)
  • Permitir que consumidores localizados em áreas contíguas (ex: condomínios residenciais e comerciais) possam participar do sistema de compensação
  • Melhorar as informações constantes das faturas de energia para os consumidores, de forma a melhorar o entendimento sobre o sistema de compensação
  • Não cobrar o custo de adequação da medição.
  • As cargas associadas ao sistema auxiliar da central geradora não poderão ser usadas para comprovar a carga instalada da unidade consumidora do grupo B. O objetivo é garantir que a geração esteja junto à carga, situação em que os benefícios para a rede são maiores
  • A energia excedente injetada por consumidor do Grupo A e utilizada para compensar a energia em outra unidade do Grupo B deverá observar a relação entre a soma das componentes da tarifa em R$/MWh (TUSD e TE), exceto para unidades consumidoras localizadas em áreas contíguas
  • Corrigir distorções no faturamento
  • Padronizar e simplificar as informações e documentos que o consumidor deve apresentar à distribuidora para solicitar o acesso da micro ou minigeração
  • Reduzir o tempo e o custo do consumidor para se conectar a micro ou minigeração
 A expectativa é que aproximadamente 700 mil consumidores residenciais e comerciais instalem microgeração solar fotovoltaica até o ano de 2024, totalizando 2 GW de potência instalada.
 
Os interessados podem enviar contribuições no período de 7/5/15 a 22/6/15 para o e-mail ap026_2015@aneel.gov.br, para o fax (61) 2192-8839, ou pelo correio para o endereço SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Térreo/Protocolo Geral da ANEEL – Brasília – DF – CEP 70.830-030. Serão realizadas duas sessões presenciais para discutir o assunto: 11/6 em São Paulo, em local a ser divulgado posteriormente e 18/6 em Brasília, na sede da ANEEL. Saiba mais sobre micro e da minigeração distribuída. Clique aqui. (HL/PG)

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Sandro Geraldo Bagattoli
Universidade Regional de Blumenau
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