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quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Audiência pública sobre risco hidrológico entra em sua quarta fase


   A ANEEL deliberou terça (22/9) a abertura da quarta fase da Audiência Pública nº 32/2015, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento de minuta de resolução normativa visando definir as condições e os procedimentos para a repactuação do risco hidrológico dos agentes de geração participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). O prazo para contribuições vai de 23/9 a 7/10/2015, por via documental.
 
   No mesmo processo, ficou determinado à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) que proceda a postergação da divulgação e do prazo para o aporte das garantias financeiras associadas ao Mercado de Curto Prazo (MCP) referente à contabilização dos meses de julho e agosto de 2015, para, respectivamente, 24 e 29 de setembro de 2015; e da liquidação do MCP para 14 e 15 de outubro de 2015, também referente à contabilização de julho e agosto de 2015.
 
  A discussão considera as disposições da Medida Provisória nº 688/2015, que permite a repactuação do risco hidrológico (GSF, da sigla em inglês)  assumido pelos geradores hidrelétricos na comercialização da energia produzida. Atualmente, a maior parte dos geradores possui decisões judiciais liminares que limitam seu risco e transferem parte dos custos para os consumidores. Com a proposta, não há transferência de custos ao consumidor, mas a repactuação de riscos mediante contrapartida dos geradores.
 
  A conta acumulada em 2015 será assumida pelas próprias geradoras, que poderá ser compensada com um prazo adicional nos contratos de concessão pelo tempo necessário para amortizar o montante. A adesão das geradoras ao novo mecanismo é voluntária, e terá como pré-condição a desistência das ações judiciais que hoje contestam os valores do risco hidrológico.
 
   A MP 688 cria um mecanismo preventivo frente a uma eventual crise hídrica e, também, propicia a mitigação voluntária do risco hidrológico pelos agentes geradores, mediante a utilização da energia de reserva (existente ou nova), tendo como contrapartida um aporte à Conta Bandeiras Tarifárias ou a extensão do prazo das outorgas vigentes.
 
   Os interessados em colaborar com esse tema devem enviar as propostas para o e-mail: ap032_2015_fase4@aneel.gov.br ou por correspondência para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110), em Brasília-DF. 


http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/audiencia/dspListaDetalhe.cfm?attAnoAud=2015&attIdeFasAud=1007&id_area=13&attAnoFasAud=2015


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A repactuação proposta deve alterar profundamente o Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) que está vigente desde a unificação de despacho das usinas Hidroelétricas e podem impactar os projetos já em andamento e principalmente avaliação dos projetos a serem construídos de ora em diante.


É um ponto importante e que vale análise.


Guilherme Zimmer

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