Os consumidores de energia elétrica receberam R$ 180 milhões em compensação por interrupção no fornecimento no primeiro semestre de 2015. O valor representa um total de 37,8 milhões de pagamentos pelo descumprimento dos indicadores individuais de Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC), Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (DMIC) e Duração da Interrupção Individual ocorrida em Dia Crítico por unidade consumidora ou ponto de conexão (DICRI). As transgressões aos limites trimestrais chegaram a R$27 milhões, com 10,9 milhões de pagamentos efetuados.
Os dados constam de um balanço parcial consolidado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a partir das informações encaminhadas pelas 63 concessionárias de distribuição do país. O maior número de compensações mensais foi feito no Sudeste, com 13,9 milhões de pagamentos no valor total de R$ 77,9 milhões. O Nordeste aparece em seguida, com 11,6 milhões de compensações que somaram R$ 40,2 milhões. Consulte aqui a tabela com dados regionais.
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A compensação entrou em vigor em 1º de janeiro de 2010. O assunto foi normatizado pela Resolução nº. 395/2009, que fez a revisão dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (Prodist). O Prodist normatiza o relacionamento entre as distribuidoras e consumidores e geradores conectados aos sistemas de distribuição. Entre 2010 e 2014, já foram compensados quase R$ 2 bilhões, em mais de 500 milhões de faturas mensais – pois uma unidade consumidora pode receber a compensação mais de um mês por ano. Esses dados podem ser acessados – inclusive por distribuidora – em http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/Compensacao_de_Continuidade_Conformidade_v2/. (FA/JS)
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