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domingo, 25 de outubro de 2015

Assinado contrato do segundo bipolo da transmissão de Belo Monte, com 2,5 mil km


23/10/2015

   Foi assinado nesta quinta-feira (22/10) em Brasília, na sede da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), contrato de concessão do segundo bipolo que faz parte do sistema de conexão da Usina Hidrelétrica de Belo Monte à região Sudeste. Com previsão de geração de 16,8 mil empregos diretos e de investimentos da ordem de R$ 7 bilhões, com aproximadamente 2.550 km de linhas de transmissão e 7.800 MW de capacidade instalada em duas subestações conversoras as obras atravessam cinco estados: Pará, Tocantins, Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro. O prazo de conclusão é de 50 meses.

   Participaram do evento o Diretor-Geral da ANEEL, Romeu Rufino, os diretores José Jurhosa Junior e Tiago Correia, o superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição, Ivo Sechi Nazareno e o presidente da Secretaria Executiva de Leilões, Romário de Oliveira Batista. Pela Xingu Rio Transmissora de Energia (XRTE), vencedora do certame, participaram os diretores Ramon Sade Haddad, Marcos Freitas de Sousa, Hongxian Cai e Yang Qu.

   A XRTE foi a vencedora do Leilão de Transmissão Nº 007/2015, realizado pela ANEEL em julho deste ano, na BM&FBOVESPA, em São Paulo. O leilão apresentou um deságio de 19%.  Isso significa que a receita do empreendedor para exploração dos investimentos ficará menor que a prevista inicialmente, contribuindo para modicidade tarifária.

   O valor ofertado pela empresa para o lote único do Leilão de Transmissão Nº 7/2015 foi de R$ 988.030.983, menor que o teto da *Receita Anual Permitida (RAP) de R$ 1.219.791.340 estabelecido pela Agência para o lote que contempla o segundo bipolo do sistema de transmissão em HVDC (corrente contínua em alta tensão) para escoamento da energia gerada pela usina hidrelétrica de Belo Monte.

 
*Receita Anual Permitida (RAP) – é a receita anual que a transmissora terá direito pela prestação do serviço público de transmissão aos usuários, a partir da entrada em operação comercial das instalações. Seu valor é aquele obtido como resultado do leilão, com atualização anual pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e revisão a cada cinco anos, nos termos do contrato de concessão. 

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Sandro Geraldo Bagattoli
Universidade Regional de Blumenau
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