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quinta-feira, 9 de junho de 2016

STF revoga decisão que obrigava Eletropaulo a reduzir nível de radiação

08/06/2016 18h46 - Atualizado em 08/06/2016 19h16

Para maioria dos ministros, distribuidora de energia seguiu norma brasileira.

Bairros de São Paulo apontavam danos à saúde por cabos de transmissão.

Renan RamalhoDo G1, em Brasília


O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (8) uma decisão judicial que obrigava a distribuidora de energia Eletropaulo a realizar obras para reduzir o campo eletromagnético das linhas de transmissão de energia elétrica. A decisão contraria pedido de duas associações de bairro da capital paulista que alegavam danos à saúde causados pela radiação emitida pelos cabos.

No julgamento, a maioria dos ministros entendeu que a distribuidora de energia seguia a legislação adotada no Brasil, que estabelece limites para a radiação recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A decisão tem repercussão geral e, por isso, deverá ser aplicada em outras ações semelhantes que tramitam nas demais instâncias da Justiça.

"Não há dúvida de que os níveis colhidos pela prova pericial nos autos se encontram dentro dos parâmetros exigidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Portanto não há dúvida quanto à licitude, do ponto de vista infraconstitucional, do que vinha sendo praticado", afirmou o relator da ação, ministro Dias Toffoli, seguido por outros seis ministros.

Na ação, moradores dos bairros de City Boaçava e Alto de Pinheiros apontavam que as linhas de trasmissão, construídas na década de 30, passavam perto de casas, escolas e hospitais, trazendo riscos de doenças como câncer e leucemina infantil. As associações pediam adoção do padrão suíço de segurança, que limita em 1 "microtesla" – unidade usada para medir a intensidade do campo magnético – a emissão da radiação.

"Os consumidores querem energia elétrica e querem que ela seja prestada de forma segura. Esses dois bairros que ingressaram contra essas ações não têm nada contra luz elétrica, não querem ficar no escuro, a única coisa que querem é um serviço público com regularidade", afirmou o advogado das associações, Fernando Boiteux.

A Eletropaulo, por sua vez, alegou que, no local, havia no máximo 7 "microteslas". O número está abaixo do limite fixado em lei e normas da Agência Nacional de Energia Elétrica, de no máximo 200 microteslas.

Durante o julgamento, o advogado da distribuidora, Rodrigo Kauffman, afirmou que ainda não existem no mundo pesquisas que comprovam a incidência de doenças como câncer decorrentes da radiação elétrica. Ele argumentou que a redução buscada na ação custaria mais de R$ 90 bilhões em obras, custo que seria repassado ao consumidor.

"Se por um lado temos a garantia da saúde pública e da saúde, por outro temos a obrigação de oferecer um serviço essencial para a população", afirmou.

Divergiram do relator, para atender as associações de bairro, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Celso de Mello. Fachin argumentou que, diante da incerteza quanto aos efeitos da radiação, deveria-se aplicar o princípio da precaução, para evitar qualquer dano. "Onde não há certeza, deve prevalecer a precaução maior", disse
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Sandro Geraldo Bagattoli
Universidade Regional de Blumenau
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