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sexta-feira, 15 de julho de 2016

Eletrolux terá que pagar multa por produtos sem selo de consumo de energia

11/07/2016

A empresa Eletrolux terá que pagar multa de R$ 33 mil ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) por fornecer congeladores e máquinas de lavar sem etiqueta de consumo de energia a duas lojas de Curitiba. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na última semana, e reformou sentença de primeiro grau.

A autuação ocorreu em 2009, após o Inmetro verificar que os eletrodomésticos estavam sendo comercializados sem a etiqueta obrigatória. Com o fim da tramitação do processo administrativo, a empresa ingressou com ação para anular as multas.

A Eletrolux alegou que todos os seus produtos são devidamente testados durante a montagem e que as etiquetas teriam sido extraviadas pelos comerciantes. A empresa defendeu que o Inmetro deveria certificar-se do cumprimento das normas técnicas mediante inspeções nas instalações da fábrica, depósitos e centros de distribuição.

O processo foi julgado procedente pela Justiça Federal de Curitiba, que anulou as multas. O Inmetro recorreu contra a sentença apontando que as sanções foram imputadas conforme previsto na legislação.

Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 decidiu dar provimento à apelação. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, "são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, e a autora, por atuar no mercado para fabricar e comercializar bens, fica obrigada à observância dos deveres instituídos pelos atos normativos e regulamentos técnicos e administrativos expedidos pelo Inmetro".

O magistrado acrescentou que "a multa foi estabelecida dentro dos limites legais e é muito razoável, sobretudo se considerada a condição econômica de uma empresa do porte da autora, líder mundial de vendas, presente no mercado brasileiro desde 1926 e com atuação em mais de 150 países, conforme registrado na inicial".
Nº 5012800-21.2013.4.04.7000/TRF

Fonte: TRF – 4ª Região



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Sandro Geraldo Bagattoli
Universidade Regional de Blumenau
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