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quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Aprovada revisão tarifária da Celesc Distribuição S.A (SC)

TARIFAS



Autor: ASSESSORIA DE IMPRENSA

Publicação: 16/08/2016 | 19:47

Última modificação: 16/08/2016 | 19:52

Foi aprovado hoje (16/8), em reunião pública ordinária da ANEEL, o índice final da revisão tarifária periódica da distribuidora Celesc Distribuição S.A. Para os consumidores residenciais (Classe B1) foi aprovado o percentual de -2,94% (negativo) na tarifa.

 A nova tarifa entrará em vigor a partir de segunda-feira (22/8) para 2,7 milhões de unidades consumidoras localizadas no estado de Santa Catarina.

 Seguem os índices médios de baixa e alta tensão:

 

Efeito médio por classes de tensão

Variação (%)

Alta tensão em média (indústrias)

-6,25% (negativo)

Baixa Tensão em média

-2,62% (negativo)

Efeito Médio para o consumidor

-4,16% (negativo)

 

 
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).


A revisão tarifária, aplicada em média a cada quatro anos, está prevista nos contratos de concessão das distribuidoras e tem por objetivo obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e na cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela ANEEL. No processo de revisão da Celesc também foram aprovados os limites de *DEC e **FEC da distribuidora para o período de 2017 a 2021.

A revisão tarifária da concessionária foi debatida em audiência pública entre os dias 8/6 e 11/7 e recebeu quatro contribuições de agentes e interessados.

*Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC -Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica.

** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC -Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado.


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Sandro Geraldo Bagattoli

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