Autor: ASSESSORIA DE IMPRENSA
Publicação: 16/08/2016 | 19:47
Última modificação: 16/08/2016 | 19:52
Foi aprovado hoje (16/8), em reunião pública ordinária da ANEEL, o índice final da revisão tarifária periódica da distribuidora Celesc Distribuição S.A. Para os consumidores residenciais (Classe B1) foi aprovado o percentual de -2,94% (negativo) na tarifa.
A nova tarifa entrará em vigor a partir de segunda-feira (22/8) para 2,7 milhões de unidades consumidoras localizadas no estado de Santa Catarina.
Seguem os índices médios de baixa e alta tensão:
Efeito médio por classes de tensão | Variação (%) |
Alta tensão em média (indústrias) | -6,25% (negativo) |
Baixa Tensão em média | -2,62% (negativo) |
Efeito Médio para o consumidor | -4,16% (negativo) |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
A revisão tarifária, aplicada em média a cada quatro anos, está prevista nos contratos de concessão das distribuidoras e tem por objetivo obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e na cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela ANEEL. No processo de revisão da Celesc também foram aprovados os limites de *DEC e **FEC da distribuidora para o período de 2017 a 2021.
A revisão tarifária da concessionária foi debatida em audiência pública entre os dias 8/6 e 11/7 e recebeu quatro contribuições de agentes e interessados.
*Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC -Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica.
** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC -Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado.
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