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sábado, 15 de outubro de 2016

Re: Supremo confirma cobrança do ICMS na tarifa de telefonia

Bom Dia!

Sandro, caso se confirme a tendência nesta ação a outras ações que pede o nao pagamento no contrato de Demanda em que nao foi utilizado o valor total do contrato, realmente cai por terra. Acho que o principio básico é que ao contratar o Valor em KW as concessionaria deixam a disposição do consumidor. Se nao usa mas esta ali disponível e também a concessionaria contrata.

Abraço

Em sexta-feira, 14 de outubro de 2016 16:13:33 UTC-3, Sandro Geraldo Bagattoli escreveu:

Será que o raciocínio empregado pelo STF não seria válido também  para a demanda contratada?

Se for assim, há uma infinidade de ações sujeitas a serem revertidas.

sds

Sandro


O imposto é recolhido pelas empresas de telefonia na fatura mensal de cobrança.

08:35 | 14/10/2016
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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na quinta-feira, 13, que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) pode ser cobrado na tarifa de assinatura básica de telefonia. O imposto é recolhido pelas empresas de telefonia na fatura mensal de cobrança.

A questão chegou à Corte por meio de um recurso do governo do Rio Grande do Sul, que recorreu de uma decisão da Justiça gaúcha. No julgamento, o Tribunal de Justiça entendeu que o serviço de assinatura básica oferecido pelas operadoras aos consumidores não pode sofrer incidência do ICMS por tratar-se de um serviço complementar.

Por 7 votos a 2, seguindo voto do relator, ministro Teori Zavascki, o Supremo entendeu que a assinatura básica faz parte da prestação do serviço de telefonia e, dessa forma, o imposto deve ser cobrado. Votaram com o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.



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