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sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Supremo confirma cobrança do ICMS na tarifa de telefonia

Será que o raciocínio empregado pelo STF não seria válido também  para a demanda contratada?

Se for assim, há uma infinidade de ações sujeitas a serem revertidas.

sds

Sandro


O imposto é recolhido pelas empresas de telefonia na fatura mensal de cobrança.

08:35 | 14/10/2016

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na quinta-feira, 13, que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) pode ser cobrado na tarifa de assinatura básica de telefonia. O imposto é recolhido pelas empresas de telefonia na fatura mensal de cobrança.

A questão chegou à Corte por meio de um recurso do governo do Rio Grande do Sul, que recorreu de uma decisão da Justiça gaúcha. No julgamento, o Tribunal de Justiça entendeu que o serviço de assinatura básica oferecido pelas operadoras aos consumidores não pode sofrer incidência do ICMS por tratar-se de um serviço complementar.

Por 7 votos a 2, seguindo voto do relator, ministro Teori Zavascki, o Supremo entendeu que a assinatura básica faz parte da prestação do serviço de telefonia e, dessa forma, o imposto deve ser cobrado. Votaram com o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.



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