A partir de 1º de fevereiro de 2017 passarão a produzir efeitos as recentes alterações promovidas pelo CONFAZ no Convênio ICMS nº 15/2007, a respeito da tributação do ICMS nas operações financeiras do Mercado de Curto Prazo, realizadas no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
A comercialização da energia elétrica poderá se dar no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), Ambiente de Contratação Livre (ACL) e no Mercado de Curto Prazo (MCP). O MCP pode ser definido como o segmento da CCEE onde são contabilizadas as diferenças entre os montantes de energia elétrica contratados pelos agentes e os montantes de geração e de consumo efetivamente verificados e atribuídos aos respectivos agentes.
Nas operações realizadas no âmbito do MCP, o agente vendedor da energia elétrica excedente não tem o conhecimento da destinação da energia elétrica, o que dificulta a verificação se há ou não incidência do ICMS ou, ainda, se a operação está sujeita ao regime da substituição tributária.
Com a edição do Convênio ICMS 15/2007, foi determinada ao agente comprador da energia elétrica excedente a responsabilidade pelo pagamento do ICMS nas operações realizadas no MCP. A tributação dessas operações deverá observar o resultado da liquidação financeira no MCP.
Com a publicação do Convênio ICMS 127/2016 (em 15.12.2016) - cujos efeitos serão produzidos a partir de fevereiro desse ano - foi autorizada a exclusão das seguintes parcelas do resultado da liquidação financeira no MCP: "parcelas relativas aos ajustes de inadimplência, já tributados em liquidações anteriores, bem como os respectivos juros e multa moratórios lançados no processo de contabilização e liquidação financeira".
Portanto, parte do ICMS atualmente pago pelos consumidores livres deverá ser reduzida com as exclusões autorizadas pelo CONFAZ. Como esse Convênio deverá ser regulamentado ainda pelos estados signatários, os agentes compradores deverão ficar atentos com as alterações na legislação estadual para as futuras operações a serem realizadas no MCP.
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