Aprovado o recálculo das tarifas dos agentes de distribuição de maneira a excluir do Encargo de Energia de Reserva (EER) a parcela correspondente à contratação da usina nuclear de Angra III no ano de 2016. Em dezembro de 2015, por meio do Despacho n. 4.043, a ANEEL determinou o não recolhimento do encargo para os anos de 2016 e 2017, devido às obras da usina não terem sido concluídas, porém os valores estimados foram indevidamente repassados aos processos tarifários das distribuidoras em 2016. A redução nas tarifas das distribuidoras varia de 0,95% (Certrel) a 19,47% (Energisa Borborema) e totaliza cerca de R$ 1 bilhão.
Sandro Geraldo Bagattoli
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