---------- Mensagem encaminhada ----------
De: "Pinheiro Neto Advogados" <
pna@pn.com.br>
Data: 25 de abr de 2017 1:21 PM
Assunto: ALERTA - STJ ratifica exclusão de encargos de transmissão e distribuição de energia elétrica na base de cálculo do ICMS
Para: <
bagattoli@gmail.com>
Cc:
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STJ ratifica exclusão de encargos de transmissão e distribuição de energia elétrica na base de cálculo do ICMS Menos de um mês após a decisão proferida pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.163.020 (de relatoria do Ministro Gurgel de Faria) que, de forma inovadora e por maioria de votos (3 x 2), entendeu pela legalidade da inclusão da TUSD na base de cálculo do ICMS ao fundamento de que o imposto estadual deveria ser calculado sobre o preço da operação, aí embutidos todo e qualquer custo; o STJ reafirmou a sua já conhecida e tradicional posição de que "a tarifa cobrada na fase anterior do sistema de distribuição não compõe o valor da operação de saída de mercadoria entregue ao consumidor" e, portanto, não pode - sob a perspectiva jurídica - integrar a base de cálculo de ICMS sobre o consumo de energia elétrica. Referida decisão veio em um momento muito importante e foi proferida por unanimidade no Recurso Especial nº 1.649.658, confirmando que o STJ prestigiou a jurisprudência consolidada sobre o tema, em atenção ao princípio da segurança jurídica. |
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