Atenciosamente
Alexandre Kellermann
De: SIRECOM Vale Europeu - SC [mailto:sirecom@representantes.org.br]
Enviada em: quarta-feira, 9 de agosto de 2017 10:55
Para: jean@tbmadvogados.com.br
Assunto: RESTITUIÇÃO ICMS EM FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Prezados Representantes,
O SIRECOM VALE EUROPEU informa que seu departamento jurídico realizou o estudo de viabilidade para propositura de procedimento judicial que visa a não cobrança e restituição do ICMS pago em faturas de energia elétrica, sobre os custos de Transmissão e Distribuição (TUST e TUSD), nos últimos 5 (cinco) anos, cuja matéria, em razão de posicionamento favorável recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está em evidência.
A medida se aplica à pessoas físicas e jurídicas que efetivamente tenham recolhido tais valores. Para tanto, será necessário o envio da fatura mais recente, para verificação pelo jurídico.
O custo simbólico para adesão é de R$ 100,00 para sócio e R$150,00 para não sócio. Os honorários são cobrados no êxito e fixados em 25% do proveito econômico, de acordo com a *modalidade da ação feita (*à ser ajustada em momento oportuno).
Ressaltamos, contudo, que trata-se de uma ação judicial de matéria de grande repercussão financeira aos cofres públicos, e que ainda não está pacificada, apesar dos entendimentos favoráveis já declarados pelo STJ.
As dúvidas relativas ao processo, documentos necessários, entre outros, deverão ser tratados diretamente com o setor jurídico pelo fone 47 3340-0468 ou via e-mail: contato@tbmadvogados.com.br.
Atenciosamente,
(47) 3322-3294
sirecom@representantes.org.br
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