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segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Proteste pede ressarcimento de ICMS pago sobre a energia


Segundo entidade, tributo incide também sobre encargos, mas só poderia taxar o consumo

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Cobrança. Proteste diz que, há cinco anos, existe uma cobrança indevida de ICMS sobre as contas de energia elétrica no país
PUBLICADO EM 18/09/17 - 03h00

Além dos aumentos constantes, principalmente em tempos de estiagem como agora, quando o sistema de bandeiras tarifárias é acionado, os consumidores mineiros, atendidos pela Cemig e Energisa, estão pagando, sem saber, uma conta de luz mais cara do que deveriam, segundo alerta a Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. Conforme a entidade, o governo do Estado vem incluindo na base de cálculo do ICMS em encargos como a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD), quando, segundo ela, o tributo só poderia ser cobrado sobre a energia consumida pelo usuário.

Por isso, a associação, baseada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), tem orientado os consumidores a procurarem a Justiça, na tentativa de reaver os valores já pagos e impedir novas cobranças. Segundo o técnico da Proteste Rafael Bomfim, todos os contribuintes podem ingressar com uma ação contra o Estado. "É preciso apenas que ele seja o titular da conta", explica Bomfim, ressaltando que podem ser questionados os valores pagos nos últimos cinco anos, pela mesma unidade consumidora.

De acordo com ele, existem dois caminhos. "Algumas ações devem ser interpostas nas varas de Fazenda Pública, nos casos em que o reclamante não sabe o total a ser ressarcido. A segunda opção são os juizados especiais fazendários, que devem ser acionados quando o montante a ser devolvido já foi calculado", explica.

"Caso o contribuinte não possua todas as contas, ele deve solicitar que a concessionária as disponibilize no processo. Pode também pedir uma liminar suspendendo futuras cobranças", completa o técnico.

Simulador. Para ajudar o consumidor, a Proteste lançou nova versão do Simulador de ICMS. Disponível em seu site, www.proteste.org.br/restituicao-icms-energia, a ferramenta calcula quanto foi pago a mais com a cobrança indevida do ICMS nas contas da Cemig e da Energisa, além de outras 34 concessionárias de energia do país. Caso o consumidor queira mais informações sobre como proceder para conseguir o ressarcimento apontado pelo simulador, pode entrar em contato com a Proteste, através do telefone 0800 282 2210 ou por meio do linkwww.proteste.org.br/energia.Calcule o quanto receberia de ressarcimento emwww.otempo.com.br.

 

AGE: cobrança é constitucional

Procurada pela reportagem, a Advocacia Geral do Estado informou, por meio de nota, ser constitucional a inclusão da Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS sobre energia. No texto, o procurador chefe da Procuradoria de Tributos e Assuntos Fiscais, Marcelo Barroso, "assevera que os precedentes judiciais em todos os Estados conduzem a esse mesmo entendimento."

Nesse sentido, ele orienta os consumidores a não se aventurarem com ações judiciais deste tipo. "O consumidor não está pagando mais imposto do que deveria na conta de energia. Ao contrário do que sustentam alguns profissionais, os custos da energia são compostos pela geração, distribuição e transmissão. O ICMS devido aos Estados, no caso da energia, incide sobre o custo final dessa mercadoria conforme determina a Constituição de 1988", diz ele na nota.

Ainda segundo o procurador, "a Lei Kandir e a legislação do Estado de Minas Gerais sobre o ICMS estão sendo corretamente aplicadas, a fim de manter na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica os valores correspondentes aos custos de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) dessa mercadoria".

Em Minas Gerais, segundo a Secretaria de Estado de Fazenda, as liminares e tutelas concedidas implicam em um prejuízo mensal na arrecadação no importe de R$ 11 milhões, cujas decisões devem ser revertidas em razão no contexto dos precedentes judiciais.

Empresas

Cemig. Procurada pela reportagem, a Cemig esclareceu, por meio de nota, que "como distribuidora de energia, a empresa é mera arrecadadora de tributos e repassa os valores, em sua totalidade, para as entidades competentes". Portanto, diz a nota, "não compete à Cemig a exclusão do referido tributo das faturas".

Energisa. Também por nota, a Energisa informou que apenas arrecadada. "Essa questão envolve aspectos tributários, com impactos finais na receita do Estado, sem afetar a receita da distribuidora, uma vez que todos os tributos cobrados do consumidor são integralmente repassados para o Estado", diz.

Tramitação é suspensa no TJMG

Devido ao grande número de processos questionando a incidência do ICMS nas tarifas de transmissão e distribuição de energia, a desembargadora Albergaria Costa, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou, em 13 de junho deste ano, a suspensão do andamento dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado versando sobre o tema. O TJMG não sabe o total de ações dessa natureza, mas informa que apenas na 16ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Fazenda Pública cerca de 300 processos eram entrada. Porém, novos processos podem dar entrada


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Sandro Geraldo Bagattoli

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