A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a revisão dos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE. O tema esteve em audiência pública entre dezembro de 2017 até 28 de fevereiro deste ano, tendo recebido 501 contribuições de 42 instituições do setor durante o período. As principais alterações tratam de bônus para equipamentos energeticamente eficientes, chamadas públicas de projetos e contratos de desempenho. A decisão foi tomada em reunião pública na última terça-feira (23).
Segundo a agência, o valor aplicado pelo programa em 2017 alcançou R$ 543,7 milhões para combater o desperdício de energia, havendo ainda um saldo importante para investimentos em ações de eficiência energética da ordem R$ 1,8 bilhão.
A decisão também determinou abertura de segunda fase da Audiência Pública nº75/2017, de 29/10 a 7/12, para avaliar a possibilidade de estender a aplicação do recurso do Programa de Eficiência Energética em unidades consumidoras livres conectadas à Rede Básica.
Para o diretor Sandoval Feitosa, a revisão da norma trará a possibilidade de injeção de quase 2 bilhões de reais na economia brasileira com reflexo direto na criação de milhares de empregos. Para melhor utilização dos recursos, o diretor salientou que há um enorme potencial a ser explorado na busca pela eficiência energética na indústria brasileira, que possui a eletricidade como insumo importante em seus processos, podendo o PEE atuar de forma sinérgica a outras iniciativas em desenvolvimento no país”.
Quanto ao Bônus para equipamentos eficientes, o atual regulamento permitia que a recompensa fosse utilizada somente para eletrodomésticos. Com o objetivo de potencializar os resultados e os impactos do PEE, a revisão do programa permitirá que projetos que ofereçam o bônus sejam desenvolvidos para qualquer tipo de equipamento energeticamente mais eficiente, com Selo Procel e/ou etiqueta A do Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE.
Já para aperfeiçoar o processo de seleção dos projetos e torná-lo mais transparente, a revisão do PROPEE propõe que os resultados da Chamada Pública sejam divulgados na página da internet da(s) distribuidora(s) promotora(s) da Chamada, destacando itens como razão social da empresa, pontuação global e de cada critério, com a devida justificativa, metas físicas do projeto e para cada item de avaliação, todas as informações dos componentes da fórmula de cálculo da nota dos critérios.
O novo regulamento também indica que só poderão ser aplicados recursos do PEE a fundo perdido se o projeto estiver classificado nas tipologias do Poder Público, Serviços Públicos (desde que não haja participação de capital privado), Residencial, Residencial Baixa Renda, Educacionais, Iluminação Pública e Gestão Energética Municipal. Para as demais tipologias, é obrigatório firmar Contrato de Desempenho, exceto nos casos de instituições filantrópicas, assistenciais e demais casos expressamente autorizados pela Aneel.
Atenciosamente
Alexandre Kellermann
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