Em São Paulo, imposto passa a considerar apenas a demanda efetivamente utilizada
A Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace) disse, em nota, que considera importante para as empresas do Estado de São Paulo a alteração na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). A partir deste ano, o imposto passa a considerar apenas a demanda efetivamente utilizada pela empresa, não levando em conta o total contratado.
"São Paulo passa a ter um modelo de tributação mais eficiente e mais próximo ao adotado em outros estados do Brasil", disse residente da associação, Carlos Faria. A mudança é resultado da Lei Estadual 16.886/2018, que beneficia os consumidores do Grupo A (atendidos em alta e média tensão), sejam eles livres ou cativos. A Anace considera que o decreto é um avanço, mas o governo estadual deu apenas um passo para melhorar a cobrança do imposto – o ideal é que o imposto não se aplique a essa parte da tarifa de energia.
"A medida pode representar uma redução modesta na conta de luz principalmente para o setor de serviços, responsável por parcela significativa do consumo de energia no mercado paulista, na primeira quinzena de janeiro", disse Faria. Para ele, o ICMS não deveria ser cobrado no custo do uso do sistema de distribuição. "Trata-se de um imposto sobre produtos e a distribuição é um suporte físico, seu custo relaciona-se à utilização da infraestrutura construída para que a energia possa chegar na empresa. A discussão sobre esse tema acontece há mais de 20 anos", destacou.
Faria lembrou que há muitas ações judiciais paralisadas em quase todos os estados brasileiros relativas à cobrança do ICMS sobre a TUSD, e que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou em 2017 o Recurso Especial nº. 1.649.658/MT, que extingue a cobrança do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição para o Mato Grosso. A Anace espera que a discussão avance no STJ e beneficie os demais estados, inclusive São Paulo.
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