Demarest - 08/02/2019
O Supremo Tribunal Federal deverá analisar, em sede de repercussão geral (tema 176), a constitucionalidade da inclusão dos valores pagos a título de "demanda contratada" (demanda de potência) na base de cálculo do ICMS, relativamente às operações envolvendo energia elétrica.
Tendo em vista tal fato, é necessário considerar a possibilidade de serem modulados os efeitos da decisão, o que poderá implicar na autorização de recuperação de valores já pagos apenas àqueles que ajuizaram ação até a data do julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.824/SC (ou da data definida no acórdão).
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