Professores, pesquisadores, profissionais e interessados em informações e discussões de assuntos relacionados ao setor elétrico, ao mercado de energia elétrica e aos aspectos profissionais da engenharia.

ÚLTIMAS

quarta-feira, 3 de julho de 2019

Emissão de notas fiscais por transmissoras de energia elétrica

  Desde maio de 2019 as transmissoras de energia elétrica devem emitir notas fiscais em relação aos valores e encargos pelo uso dos sistemas de transmissão e de conexão. A obrigatoriedade foi instituída pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio de recente alteração ao Convênio ICMS nº 117/04, dada pelos Convênios ICMS nºs 104/18 e 111/18. A medida foi criada para aplicação ainda no final de 2018. Entretanto, dada a grande mobilização do setor, ela foi prorrogada para dia 1º de maio de 2019 (data inicial para emissão de notas fiscais). A nova obrigação tributária criada traz impactos para as empresas de transmissão. Antes da edição dos Convênios ICMS nº 104/18 e 111/18, as transmissoras de energia elétrica não precisavam emitir notas fiscais e a inclusão de uma nova obrigação tributária acessória exige certo tempo para adequação dos sistemas internos das empresas. Além disso, vale observar que o Convênio ICMS nº 104/18 traz apenas uma disposição genérica sobre a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal. Muito embora, em geral, as transmissoras não sejam responsáveis pelo recolhimento do ICMS (exceto pelas operações internas em Pernambuco – por expressa disposição no Convênio), não houve a preocupação de se trazer mais detalhes sobre a forma de emissão dos documentos fiscais (i.e., valor da operação, prazo etc.). Existem casos, por exemplo, em que uma empresa transmissora possui uma linha de transmissão atravessando dois Estados. Nesses casos, a falta de regras claras abre margem a diferentes interpretações pelos Fiscos estaduais sobre valor indicado na nota fiscal. Por essas e por outras razões, existe grande preocupação das empresas transmissoras com a recente medida. O fato é que, até o momento, não houve qualquer sinalização para uma nova prorrogação da vigência das disposições do Convênio (que já podem ser implementadas e utilizadas pelos Estados). Alguns Estados inclusive já editaram normas internas para disciplinar a obrigatoriedade de emissão das notas fiscais pelas transmissoras. Por esse motivo, as transmissoras deverão se preparar para o cumprimento dessas obrigações acessórias, já que, em geral, são altas as multas aplicadas pelos Estados no descumprimento dessas obrigações e poderão impactar o custo da atividade de transmissão de energia elétrica. Por Leonardo Battilana Associado em Pinheiro Neto Advogados   

--
Sandro Geraldo Bagattoli

--
You received this message because you are subscribed to the Google Groups "Mercado de Energia Elétrica" group.
To unsubscribe from this group and stop receiving emails from it, send an email to meefurb+unsubscribe@googlegroups.com.
To post to this group, send email to meefurb@googlegroups.com.
To view this discussion on the web visit https://groups.google.com/d/msgid/meefurb/CAPW0GncJebJJBOY6q0Mt6RMPJJyZG6sJVficE1_Dg4EqvuuY-w%40mail.gmail.com.
For more options, visit https://groups.google.com/d/optout.

About ""

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vivamus suscipit, augue quis mattis gravida, est dolor elementum felis, sed vehicula metus quam a mi. Praesent dolor felis, consectetur nec convallis vitae.
 
Copyright © 2013 Mercado de Energia Elétrica