Na avaliação da consultoria Bright Strategies, mudança na norma da geração distribuída deve valer apenas para as novas conexões no País
Garantir direitos adquiridos aos cidadãos que já utilizam a tecnologia fotovoltaica em residências, comércios e indústrias é uma medida fundamental para garantir segurança jurídica no setor elétrico brasileiro. Segundo avaliação da especialista e advogada Bárbara Rubim, da consultoria Bright Strategies, manutenção do modelo regulatório para os atuais consumidores mitiga também o risco de judicialização no País.
“A atualização da Resolução Normativa nº 482, que autorizou os cidadãos a gerar sua própria energia a partir de fontes renováveis, prevista para ser publicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no segundo semestre deste ano, deve incidir apenas nas novas conexões”, comenta Bárbara.
Para a especialista, os consumidores e a própria cadeia produtiva do setor solar fotovoltaico esperam que os reguladores adotem tal medida, no sentido de demonstrar seriedade e respeito com os brasileiros e os empreendedores pioneiros deste segmento no Brasil.
“Vale lembrar que declarações públicas dos próprios agentes reguladores apontam neste sentido, e que as novas regras passariam a valer quando o País a modalidade de geração distribuída atingir um patamar de 3,3 mil megawatts instalados. Hoje, há cerca de 1 mil megawatts”, pontua Bárbara.
A consultora ressalta, porém, que uma das grandes preocupações do setor é o modelo de valoração da energia elétrica gerada pelo consumidor. “Dependendo do modelo adotado, tais alterações podem influenciar no benefício econômico na geração distribuída”, alerta. “Diante deste cenário, há um consenso entre empresários e especialistas de que ainda é muito cedo para qualquer alteração no sistema atual de compensação”, conclui.
Atenciosamente
Alexandre Kellermann

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