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domingo, 5 de janeiro de 2020

Empresas poderão escolher de onde comprar energia elétrica

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no dia 16 deste mês no Diário Oficial da União a Portaria n° 465/2019, que trata das possibilidades de livre contratação de energia elétrica por parte dos consumidores. A medida amplia o número de consumidores que podem ter acesso ao mercado livre, ou seja, podem escolher de qual concessionária comprar a energia elétrica.

 

O limite mínimo atual de carga é de 2.500 quilowatts (kW). Hoje, consumidores com carga entre 500 kW e 2.500 kW podem comprar energia do Ambiente de Contratação Livre (ACL) excepcionalmente, desde que seja de projetos de fontes renováveis complementares (eólica, solar, pequenas hidrelétricas ou térmicas a biomassa).

 

De acordo com o engenheiro eletricista, projetista e consultor em energia Ricardo Campos, a principal mudança é que antes o limite era estipulado por consumo e agora por carga instalada.

 

“Na prática, teremos acesso de mais empresas ao mercado livre. Funciona assim, a concessionária local compra energia nos leilões de energia elétrica e revende para o consumidor. As indústrias já tinham a possibilidade de ir comprar direto desse fornecedor, só que o limite atual para entrar no mercado livre é de 500 kW de demanda, significa 500 kW funcionando ao mesmo tempo pelo menos15 minutos em um mês. Isso vai mudar para carga instalada, independente da demanda que a empresa tenha em um único empreendimento ou em vários do mesmo dono”, explicou.

 

Campos exemplificou a diferença entre carga instalada e demanda comparando com uma casa de cinco cômodos. “Em cada peça tem uma lâmpada de 100 Watts e você mora sozinho. Sua carga instalada é de 500 watts [considerando os cinco cômodos], mas você acendeu apenas uma lâmpada, então sua demanda é de 100 Watts”.

 

Para o engenheiro, a medida efetivamente amplia as possibilidades de qualquer empresa comprar energia do mercado livre. Ele explica que o sistema de energia elétrica é um só, a concessionária compra do sistema, e esse consumidor de alta tensão também. “Mesmo comprando de outra concessionária, por exemplo, aqui em MS quem distribui é a Energisa, então, mesmo que essa empresa compre de outro lugar, vai pagar ‘o aluguel’ do transporte para eles. Acredito que compensa para todas as empresas. O que o empresário vai verificar é se vale ou não o investimento para instalar. Para ter acesso a isso, a indústria precisa ter o próprio transformador e um relógio que transmite via radiofrequência. Para instalar o sistema, o empresário investe entre R$ 70 e R$ 100 mil. Principalmente para grandes empresas o retorno será rápido”.

MUDANÇAS

 

A portaria nº 465/2019 ainda informa que a partir de 1° de janeiro de 2021 os consumidores com carga igual ou superior a 1.500 kW, atendidos em qualquer tensão poderão optar pela compra de energia elétrica de qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional.

 

Já em 1° de janeiro de 2022, os consumidores com carga igual ou superior a 1.000 kW, atendidos em qualquer tensão, poderão comprar energia elétrica de qualquer autorizado. Em janeiro de 2023, os que consomem carga igual ou superior a 500 kW poderão optar pela compra do ACL.

 

Conforme o Ministério de Minas e Energia, a portaria é fruto do amadurecimento desse tema ao longo dos últimos meses, por meio das análises que vêm sendo realizadas pelo Ministério, no âmbito do grupo de Modernização do Setor Elétrico.

“O objetivo almejado para esta decisão é o de conferir maior eficiência e competitividade ao mercado, além de estar alinhada aos padrões internacionais de liberdade de escolha do consumidor”, informou em nota.

 

ESTUDO

 

A portaria ainda determina que até 31 de janeiro de 2022 a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) devem apresentar estudo das medidas regulatórias necessárias para abertura do mercado livre para os consumidores com carga inferior a 500 kW, incluindo o comercializador regulado de energia, e a proposta de cronograma de abertura iniciando em 1° de janeiro de 2024

https://www.correiodoestado.com.br/economia/empresas-poderao-escolher-de-onde-comprar-energia-eletrica/365581/

 

Atenciosamente

 

Alexandre Kellermann

 

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Sandro Geraldo Bagattoli disse...

Salvo mudança de entendimento, para fins de "carga" que menciona a lei, deve-se entender a demanda contratada (montante de uso).
A carga instalada não é o parâmetro!

 
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