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terça-feira, 10 de março de 2020

Consumidor poderá ter isenção de tributo federal na conta de luz

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (10) um projeto que isenta o consumidor do pagamento de tributos e encargos federais cobrados sobre o adicional da bandeira tarifária amarela e vermelha nas contas de energia. O PL 5.007/2019 segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

 

A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pelo relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO). O texto foi lido na comissão pelo senador Weverton (PDT-MA). Para Gurgacz, a redução da tarifa deve proporcionar dignidade e melhoria à qualidade de vida da população, principalmente a de baixa renda.

 

O relator destaca que os valores adicionais das bandeiras amarela e vermelha resultam de fatores desfavoráveis à produção de energia, como um ciclo de chuvas inadequado e equívocos no planejamento ou na execução do setor. Gurgacz explica que a conta de energia é composta por três custos distintos: a geração de energia, o transporte de energia até as casas e os encargos e tributos. Logo, o custo das condições desfavoráveis já é remunerado pelo excedente tarifário.

 

Segundo o relator, o texto original não indicava claramente quais encargos e tributos federais deixariam de ser cobrados. No substitutivo, ele esclarece que o PIS e a Cofins são os tributos federais aplicáveis ao setor elétrico. Já os encargos incidentes são a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), a Reserva Global de Reversão (RGR), a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), os Encargos de Serviços do Sistema (ESS), o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética, Operador Nacional do Sistema Elétrico (NOS), Compensação Financeira pelo uso de recursos hídricos (CFURH) e royalties da usina de Itaipu (PR).

 

Sistema de bandeiras

Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regula o setor, o sistema de bandeiras tarifárias vigora desde 2005 e sinaliza o custo da energia gerada, possibilitando aos consumidores reduzir o gasto quando a energia está mais cara. As cores verde, amarela ou vermelha indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.

 

Fonte: Agência Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/03/10/consumidor-podera-ter-isencao-de-tributo-federal-na-conta-de-luz

 

 

Atenciosamente

 

Alexandre Kellermann

 

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