O substitutivo do Projeto de Lei n. 414/2021, que trata do aprimoramento do modelo regulatório e comercial do setor elétrico com vistas à expansão do mercado livre, foi apresentado na Câmara dos Deputados. O presente PL originou-se do Projeto de Lei do Senado n. 232/2016, aprovado em fevereiro de 2021 no Senado Federal, que estabelece um novo marco do setor elétrico e abre caminho para um mercado livre de energia. O principal ponto em ambos os projetos é a definição de 42 meses para a abertura do mercado para todos os consumidores. Um ponto relevante é a previsão de segregação das atividades de comercialização e de distribuição de energia, incorporada no atual PL. Outro ponto é a definição de que Poder Executivo deverá apresentar em até 24 meses um plano para extinção integral do requisito mínimo de carga para unidades consumidoras atendidas em tensão inferior a 2,3 kV, assim como regulamentar o supridor em última instância. Mais um ponto é que em até 36 meses as unidades consumidoras com carga inferior a 500 kW deverão ser representadas por agente varejista perante a CCEE. Em relação ao benefício do desconto no fio, o texto apresentado coloca que o prazo de 48 para entrada em operação comercial também será prorrogado para compatibilizar a entrada em operação comercial do empreendimento de geração com a entrada em operação comercial de instalações de transmissão ou de distribuição, desde que o titular deste empreendimento tenha informe de acesso aprovado e solicitação de outorga protocolada na ANEEL até 2 de março de 2021. Após análise pelos deputados federais e caso aprovada, o PL terá que voltar ao Senado para discussão dos pontos alterados em relação ao PLS 232/2016.
Sandro Geraldo Bagattoli
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