Diante de um cenário de transição e integração energética, e diversificação da respectiva matriz no Brasil, uma das mais limpas do mundo, o Senado Federal aprovou em 12 de dezembro de 2024, o Projeto de Lei nº 576 de 2021, que tem por objetivo promover o desenvolvimento da geração de energia elétrica a partir de fonte eólica localizada nas águas interiores, no mar territorial e na zona econômica exclusiva.
A Presidência do Senado Federal, em 10 de abril de 2024, decidiu autuar a matéria constante do Projeto de Lei no 5.932, de 2023, como Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 576, de 2021, e arquivar o Projeto de Lei no 5.932, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 484, de 2017), aplicável ao direito de uso de bens da União para aproveitamento de potencial para geração de energia elétrica a partir de empreendimento energético offshore¹.
Com base no referido Projeto de Lei então em discussão no Congresso, foi publicado no dia 25 de janeiro de 2022 o Decreto nº 10.946 (Decreto), que regulamenta aspectos relevantes para a geração de energia eólica no ambiente marítimo.