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quinta-feira, 5 de junho de 2014

ENC: Análise Pré - 19º Leilão de Energia Nova

 

 

19º Leilão de Energia Nova

Realização: 06/06/2013

Categoria: A-3

 

 Análise

 Pré-leilão

 

 Análise

 Pós-leilão

 

 

 

 

O documento em PDF encontra-se em anexo

(Esta análise foi distribuída às 16:00 do dia 05/06/2014)

 

Será realizado no dia 06 de junho de 2014, o "19º Leilão de Energia Nova" ou "Leilão 03/2014". Será ofertada a contratação de energia de novos empreendimentos de geração provenientes de fontes hidrelétrica, eólica, térmica a biomassa e gás natural, inclusive em ciclo combinado. A energia contratada será negociada no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), e de acordo com a Portaria MME 34/14, os Contratos de Comercialização de Energia Elétrica (CCEARs) terão o prazo de início de suprimento em 1º de janeiro de 2017.

Foram habilitados 268 empreendimentos para participar do Leilão A-3, totalizando 7.010 MW de capacidade instalada. Os 248 empreendimentos eólicos compõem 6.159 MW, cerca de 88% da capacidade instalada. As 14 PCHs representam 3%, a expansão da UHE Santo Antonio corresponde a 6% e as 5 térmicas a biomassa aos outros 3%.

A maior parte dos empreendimentos está concentrada no Nordeste (67%), seguido do Sul (28%), Sudeste/Centro-Oeste (4%) e Norte (1%). O estado que concentra o maior número de empreendimentos deste leilão é o Rio Grande do Sul, onde estão localizados 69 empreendimentos, 67 de fonte eólica e 2 PCHs. Os outros estados que mais concentram empreendimentos são: Ceará (68 parques eólicos), Bahia (61 parques eólicos), Rio Grande do Norte (23 parques eólicos), Maranhão (12 parques eólicos), Pernambuco (11 parques eólicos), Piauí (6 parques eólicos), Minas Gerais (5 PCHs), Santa Catarina (4 PCHs), São Paulo (3 Térmicas a Biomassa), Goiás (2 PCHs), Mato Grosso, Paraná, Rondônia e Roraima (1 Térmica a Biomassa, 1 PCH, 1 UHE e 1 Térmica a Biomassa, respectivamente).

Oito empreendimentos a gás natural, que juntos somariam uma capacidade de 2.989 MW de potência, inscreveram-se para participar do leilão, mas não foram habilitados por falta de comprovação de fornecimento de gás natural.

A energia proveniente de empreendimentos de fonte hidrelétrica será contratada na modalidade por quantidade de energia, com um prazo de suprimento de 30 anos. A energia das demais fontes será contratada na modalidade por disponibilidade de energia, com um prazo de suprimento de 20 anos.

As usinas habilitadas a participar do certame foram classificadas em seis categorias diferentes:

§ Empreendimentos a Biomassa com CVU igual ou diferente de zero;

§ Empreendimentos Eólicos;

§ Empreendimentos a Gás Natural Ciclo Aberto;

§ Empreendimentos a Gás Natural Ciclo Fechado;

§ Empreendimentos a Gás Natural Ciclo Combinado;

§ Empreendimentos Hidrelétricos, que incluem novas PCHs, nova UHE com potência igual ou inferior a 50MW, e ampliação de UHE ou PCH existentes.

O preço inicial da energia ofertada no "produto disponibilidade", isto é, de fonte eólica, térmica a gás natural, inclusive em ciclo combinado e biomassa, será de R$133/MWh. Para as PCHs o preço inicial é de R$148/MWh e para a ampliação da usina hidrelétrica de Santo Antônio R$ 121/MWh. 

Para empreendimentos eólicos, somente serão aceitos empreendimentos com aerogeradores novos (máquinas novas, nunca antes utilizadas) e que tenham sido fabricadas no Brasil. Somente serão admitidos aerogeradores importados com potência igual ou superior a 1,5 MW.

Conforme a Portaria MME 34/2014, o percentual mínimo de energia elétrica que deverá ser destinado ao Ambiente de Comercialização Regulada (ACR) será de 10% da Garantia Física dos empreendimentos hidrelétricos e de 70% da Garantia Física dos empreendimentos eólicos e térmicos.

A inscrição dos proponentes para cada empreendimento estará sujeita à validação prévia do aporte das Garantias de Participação ao "Agente Custodiante". Para os "Empreendimentos Sem Outorga", a Garantia de Participação deverá corresponder a 1% do valor do investimento estipulado pela EPE para implantação do empreendimento. Já para os "Empreendimentos com Outorga" a Garantia de Participação será de R$ 2.000 a cada lote ofertado (0,1 MW médio).

Poderão participar do leilão, como vendedoras, Pessoas Jurídicas de Direito Privado nacionais ou estrangeiras, isoladamente ou reunidas em consórcio. O edital do leilão veda a participação de distribuidoras e sociedades controladas por estas (direta ou indiretamente) como vendedoras de energia.

As vendedoras que negociarem energia neste leilão deverão aportar a Garantia de Fiel Cumprimento junto ao Agente Custodiante, representando 5% do valor do investimento declarado à EPE. As garantias deverão ter a CCEE como beneficiária e as vendedoras como tomadoras e, diferentemente de outros leilões, elas deverão vigorar por 180 dias contados após o início da operação comercial da última unidade geradora do empreendimento, e não mais 90 dias.

As diretrizes da sistemática do leilão são as mesmas empregadas no Leilão A-3 do ano passado (Portaria MME 325/13, conforme disposição do artigo 16 da Portaria MME 34/14). O leilão será realizado em duas etapas. Na primeira delas, a Etapa Uniforme, os proponentes vendedores poderão submeter, a cada rodada, lances com quantidades associados ao preço de lance da rodada. Na segunda, a Etapa Discriminatória, acontece a submissão de apenas um lance, com o preço de lance associado à quantidade de lotes classificada na etapa anterior.

A quantidade de lotes ofertada na primeira rodada da Etapa Uniforme deverá ser igual ou menor do que o Lastro para Venda; caso contrário, o lance não será validado. Após a primeira rodada da primeira etapa, o vendedor poderá confirmar a quantidade de lotes ofertada na primeira rodada ou retirar todos eles. Os lotes relativos ao lance que complete a quantidade demandada do produto serão classificados, integralmente, como lotes atendidos, mesmo que ultrapassem a quantidade demandada. Se houver empate de preços de lance na segunda etapa, o desempate será realizado pela ordem crescente do montante ofertado. Caso permaneça o empate, a seleção será aleatória.

O leilão será realizado em plataforma operacional por meio da internet e será de responsabilidade exclusiva de cada participante adquirir os meios necessários para a conexão e acesso ao sistema. O leilão será realizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), iniciando-se às 10 horas.

 

O Instituto Acende Brasil acompanha os leilões regulados de e elétrica no formato de Análises Pré e Pós-leilões, disponíveis em www.acendebrasil.com.br > Observatório > Leilões.

 

 

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